TJMS - 0800529-70.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:11
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:11
Outras Decisões
-
04/04/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0800529-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samirian Gonçalves Rodrigues - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Vistos em saneamento...
Art. 357, I, do CPC: 1.1 Regularização da representação processual A parte requerente trouxe nova procuração outorgando poderes específicos para a presente demanda (f. 413), de modo que não há falar em irregularidade da representação.
A alegação de litigância predatória é matéria de competência do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), vinculado à Corregedoria-Geral de Justiça, não impactando diretamente a análise do processo. 1.2 Conexão de ações Afasto a preliminar, pois o fato da parte requerente ajuizar diversas ações, por si só, não implica na reunião dos procedimentos.
Aliás, a conexão precisa ser demonstrada, o que não foi providenciado pela parte requerida, principalmente porque limitou-se a indicar o número dos processos, sem individualizar o objeto das demandas, esperando que o juízo faça a consulta.
Logo, inexiste conexão entre as ações, pois, em tese, tratam de contratos distintos: (...).
II.
Questão em discussão: Discute-se a necessidade de reunião de processos por suposta conexão, visando evitar decisões contraditórias, conforme previsão dos arts. 55 e 286 do CPC.
Avalia-se também a pertinência da alegação de litigância predatória e seus reflexos na reunião processual.
III.
Razões de decidir: Conexão ocorre quando há identidade entre pedido ou causa de pedir, seja remota ou próxima, o que não se verifica nos casos em análise, tendo em vista que as demandas envolvem contratos jurídicos distintos.
Conforme jurisprudência do STJ e do TJMS, a simples similaridade entre ações não caracteriza conexão, devendo-se demonstrar risco efetivo de decisões conflitantes ou contraditórias.
No caso concreto, os contratos e os valores de negativação em questão são diferentes, e as provas a serem produzidas são específicas para cada demanda, não havendo dependência que justifique a tramitação conjunta. (...). (TJMS; CCCv 1605856-29.2024.8.12.0000; Campo Grande; Segunda Câmara Cível; Rel.
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo; DJMS 05/12/2024; Pág. 120) 1.3 Impugnação à justiça gratuita Dispõe o artigo 98, caput, do CPC, que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça (...)." A parte requerente comprovou a hipossuficiência financeira (f. 414-20).
Portanto, rejeito a impugnação formulada e mantenho os benefícios da justiça gratuita concedidos anteriormente.
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Há controvérsia acerca da ausência de notificação prévia quanto à possibilidade de apontamento do nome da parte requerente no cadastro de inadimplentes. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 373, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Logo, compete à parte requerida demonstrar que a notificação encaminhada por e-mail fora recebida pela parte requerente no prazo legal (CPC, art. 373, II).
Provas admitidas: documental suplementar e pericial tecnológica.
Fato 2.
Caso comprovada a ilegalidade da negativação torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:57
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/01/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 17:33
Decorrido prazo de parte
-
24/09/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0800529-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samirian Gonçalves Rodrigues - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Intimação da parte requerida da juntada realizada pela parte autora, para manifestação no prazo de 15 dias. -
16/09/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:19
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:44
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 11:44
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 03:00
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 14:06
de Conciliação
-
15/08/2023 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 09:34
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 20:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 20:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 18:35
de Instrução e Julgamento
-
31/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:14
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2023 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:09
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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