TJMS - 0800302-84.2023.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 01:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 11:09
Evolução da Classe Processual
-
13/02/2025 20:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:13
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:25
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 07:25
Realizado cálculo de custas
-
20/12/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 04:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marilza de Souza Rodrigues (OAB 21420/MS) Processo 0800302-84.2023.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jesuina Alves da Cruz - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar, conforme solicitação de pagina 159. -
25/11/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:37
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:35
Transitado em Julgado em data
-
18/11/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 07:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 07:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 03:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marilza de Souza Rodrigues (OAB 21420/MS) Processo 0800302-84.2023.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jesuina Alves da Cruz - sentença: III Dispositivo: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar o réu INSS - Instituto Nacional do Seguro Social à obrigação de pagar as parcelas devidas e não pagas do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural prevista no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991 em favor do Espólio de Jesuina Alves da Cruz, desde a data do indeferimento administrativo (18/4/2022), pois nesta data a parte autora já havia preenchido todos os requisitos necessários para concessão do benefício, descontando-se, na liquidação, as parcelas eventualmente recebidas administrativamente deste então, se for o caso, até a data do falecimento da parte autora (5/12/2023).
Ainda, defiro a habilitação de Adriano Alves Brant, Aldemir Alves Brant e Ivone Alves Brant nos presentes autos, ressaltando a responsabilidade dos sucessores perante eventuais herdeiros não habilitados.
Altere-se o cadastro de partes.
A correção monetária dos valores devidos deverá ser calculada de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Lei n. 11.960/09, a partir de quando será apurada, conforme julgamento proferido pelo C.
STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 810 e RE n. 870.947/SE), pelo IPCA-E, tendo em vista os efeitosex tuncdo mencionado julgado.
Os juros de mora devem ser fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, pois reflete as determinações legais e a jurisprudência dominante.
A partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, devendo ser calculados segundo a Súmula nº 111 do STJ, a serem fixados em liquidação de sentença.
Não obstante a procedência da ação, considerando o óbito da parte autora, deixo de determinar a implantação do benefício e mantenho o indeferimento do pedido de tutela de urgência de f. 31-33. -
18/09/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2024 07:31
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 05:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 05:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/11/2023 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 01:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:18
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 00:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 14:31
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2023 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:39
Tutela Provisória
-
30/05/2023 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 12:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2023 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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