TJMS - 1416048-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:00
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416048-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Agravada: Rosmali Mikulis Ribeiro Advogado: Guilherme Tessaro da Silva (OAB: 23870/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Ante o exposto, com fundamento nos artigos 337, XI, 485, VI, 932, inciso V, alínea b, e demais úteis, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO, de plano, ao Agravo de Instrumento interposto por Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande (ABCG) para, em acolhendo a preliminar arguida, declarar a ilegitimidade da ora Agravante para responder aos termos da ação originária e, por conseguinte, julgar extinta, sem resolução de mérito, a Ação de Procedimento Comum de origem, relativamente à ora Recorrente, condenando a Recorrida no pagamento de honorários sucumbenciais, os quais arbitro em R$500,00.
Todavia, suspendo a exigibilidade desta última verba, na forma do artigo 98, §3º, do CPC.
Comunique-se o resultado deste Agravo ao Juiz da causa.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
29/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/10/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 16:02
Provimento por decisão monocrática
-
25/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416048-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Agravada: Rosmali Mikulis Ribeiro Advogado: Guilherme Tessaro da Silva (OAB: 23870/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Vistos, etc.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, o qual ainda não foi apreciado na origem, determino, em atenção ao art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a intimação da Agravante para, no prazo máximo de quinze dias, apresentar documentos atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiência alegada, tendo em vista a informação (Nota Explicativa) de que as Prestações de Conta juntadas a f.54/69 "não contemplam convênios especificos com Ministério da Saúde/Estado/Munícipio" (sic).
Assim, considerando que os documentos apresentados podem não representar a realidade orçamentária da instituição Agravante em sua completude, deve ser melhor comprovada a incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
Intime-se. -
02/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416048-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Agravada: Rosmali Mikulis Ribeiro Advogado: Guilherme Tessaro da Silva (OAB: 23870/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:50
Distribuído por sorteio
-
18/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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