TJMS - 1416022-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416022-07.2024.8.12.0000/50003 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nilton Ferri Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
02/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:26
Publicação
-
01/07/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2025 17:34
Recurso Especial
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30/06/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416022-07.2024.8.12.0000/50003 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nilton Ferri Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 09:58
Expedição de "tipo de documento".
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30/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416022-07.2024.8.12.0000/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nilton Ferri Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Nilton Ferri.
I.C. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416022-07.2024.8.12.0000/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nilton Ferri Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Vistos, etc.
A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 11.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416022-07.2024.8.12.0000/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nilton Ferri Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Vistos, etc.
A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 11.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416022-07.2024.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Nilton Ferri Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416022-07.2024.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Nilton Ferri Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416022-07.2024.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Nilton Ferri Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, em nome do efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416022-07.2024.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Nilton Ferri Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416022-07.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Nilton Ferri Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416022-07.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Nilton Ferri Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Diante destas considerações, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se, eventualmente, ao julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416022-07.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Nilton Ferri Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Posto isto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte recorrente para que recolha o preparo recursal, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Recolhido o preparo ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416022-07.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Nilton Ferri Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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