TJMS - 1402339-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 10:02
Baixa Definitiva
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23/05/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 09:28
Baixa Definitiva
-
23/05/2023 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 06:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 06:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2023 01:13
Recebidos os autos
-
14/05/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/04/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 19:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 16:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 08:06
Inclusão em Pauta
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03/04/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/03/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 01:02
Recebidos os autos
-
07/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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07/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402339-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Saverio Arruda Tramonte Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Sobre o requerimento de antecipação de tutela recursal no agravo de instrumento dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Ainda acerca do tema, pertinente a seguinte lição doutrinária: O art. 1.019, I, do Novo CPC, seguindo a tradição inaugurada pelo art. 527, III, do CPC/1973, indica exatamente do que se trata: tutela antecipada do agravo, porque, se o agravante pretende obter de forma liminar o que lhe foi negado em primeiro grau de jurisdição, será exatamente esse o objeto do agravo de instrumento (seu pedido de tutela definitiva).
Tratando-se de genuína tutela antecipada, caberá ao agravante demonstrar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Novo CPC: (a) a demonstração da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (no caso específico do agravo de instrumento o que interessa é a preservação da utilidade do próprio recurso).
Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação da tutela recursal pretendida.
Nesta senda, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023. -
01/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 19:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 18:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 18:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/02/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/02/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/02/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402339-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Saverio Arruda Tramonte Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/02/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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