TJMS - 1419019-31.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419019-31.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Clemilson Gomes Teixeira Miranda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REITEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA - RODOVIA - CONTRATO DE CONCESSÃO COM A UNIÃO - PRETENDIDO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - ARTIGO 300, DO CPC - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - OCUPAÇÃO POR DIVERSOS ANOS SEM INTERFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não há de ser deferida a tutela de urgência, se ausentes os requisitos previstos no artigo 300, do CPC, em especial, o perigo da demora, considerando que o demandado ocupa por diversos anos a área, cuja reintegração de posse se pretende, sem qualquer interferência do Poder Público ou da Concessionária/autora.
Deve-se considerar que o demandado se estabeleceu na área da rodovia, nela desempenhando atividade comercial por mais de 16 anos e, ainda que a concessionária dela tenha gestão de 2014, apenas em 2022 intentou a ação de reintegração de posse.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
16/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 07:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:39
Inclusão em Pauta
-
09/10/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419019-31.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Clemilson Gomes Teixeira Miranda Desse modo, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
01/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 19:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/06/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 13:08
Processo Reativado
-
27/06/2023 06:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419019-31.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Clemilson Gomes Teixeira Miranda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO - NULIDADE RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO.
Vencido o Relator originário quanto a tese de desolacamento da competência para a Justiça Federal, compete a ele se manifestar acerca dos demais pedidos formulados pela embargante, o que não ocorreu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
29/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419019-31.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Clemilson Gomes Teixeira Miranda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419019-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Clemilson Gomes Teixeira Miranda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ERRO MATERIAL NA EMENTA E ATA DE JULGAMENTO DO ACÓRDÃO - VÍCIO DEMONSTRADO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Constatado erro material contido na ementa e na ata de julgamento do acórdão, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para sanar o vício apontado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram sem efeitos, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419019-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Clemilson Gomes Teixeira Miranda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419019-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Clemilson Gomes Teixeira Miranda Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S/A opõe Embargos de Declaração alegando a existência de vício no Acórdão de fls. 51-60 (autos principais).
A embargante, em suas Razões Recursais (fls. 1-2 - autos dependentes) sustenta, em síntese, que o resultado do julgamento relativo ao presente feito está equivocado porquanto, apesar de se ter reconhecido, por maioria, a competência da Justiça Estadual para o seu processamento; consta que o relator que havia manifestado posicionamento em sentido diverso, foi o vencedor.
Pugna, ao final, pelo provimento do presente recurso, com efeitos infringentes "(...) devendo, por conseguinte, ser reformado o acórdão objurgado para ratificar competência da Justiça Estadual, bem como determinar o processamento e julgamento do agravo de instrumento interposto pela Concessionária (...)". (fls. 2) De fato, como consta das informações extraídas dos autos e relativas ao julgamento do agravo de instrumento interposto pela embargante, o voto por mim proferido como relator, em que reconhecia a incompetência da Justiça Estadual para o processamento da demanda, foi vencido; tendo a divergência apresentada pelo e.
Des.
Eduardo Machado Rocha (2º vogal) sagrado-se vencedora.
Diante disso, o recurso deve ser remetido ao relator, que será o designado para o exame do recurso interposto.
Publique-se, Intimem-se. -
27/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419019-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Clemilson Gomes Teixeira Miranda Vistos, etc.
Intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419019-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Clemilson Gomes Teixeira Miranda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 09:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/02/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 20:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 17:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/01/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/01/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:32
Inclusão em Pauta
-
01/12/2022 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 07:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2022 02:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2022 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 11:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/11/2022 11:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:39
INCONSISTENTE
-
09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/11/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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