TJMS - 0802253-97.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Certidão(ões) disponível (eis) nos autos, para as devidas providências. -
19/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 11:53
Emissão da Relação
-
04/06/2025 15:12
Prazo em Curso
-
04/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:24
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2025 14:33
Autos preparados para expedição
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05/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:56
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thainy Duarte de Souza (OAB 20491/MS) Processo 0802253-97.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosilene Pereira de Lima ME - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial - Pagamento proposto por Rosilene Pereira de Lima ME, Representante Legal, em face de Roberto Pereira de Melo, ambos já qualificados.
Infrutíferas as diligências na busca do paradeiro da parte executada e intimada a parte exequente para manifestação, sob pena de aplicação do disposto no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/951 , esta informou desconhecer tal informação e reiterou pedido de pesquisa já realizada (f. 44).
Decido.
Inicialmente, cumpre salientar que, até o presente momento não foi localizado o devedor, mesmo após pesquisas deste juízo.
Por outro lado, não há que se falar em suspensão do processo (art. 921 do CPC) em razão dos Juizados Especiais serem disciplinados por lei especial, que prevê expressamente a extinção imediata do processo (art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95).
Por outro lado, tal solução em nada prejudica a parte exequente, pois, uma vez encontrados o devedor ou bens passíveis de penhora, poderá formular novo pedido de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários. -
10/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 11:36
Emissão da Relação
-
04/04/2025 08:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:11
Registro de Sentença
-
04/04/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:45
Prazo em Curso
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26/03/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thainy Duarte de Souza (OAB 20491/MS) Processo 0802253-97.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosilene Pereira de Lima ME - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, sob pena de extinção. -
25/03/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 08:43
Emissão da Relação
-
14/03/2025 17:02
Juntada de NULL
-
05/02/2025 17:19
Prazo em Curso
-
05/02/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 18:25
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:54
Prazo em Curso
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thainy Duarte de Souza (OAB 20491/MS) Processo 0802253-97.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosilene Pereira de Lima ME - Fica a parte requerente/exequente intimada para no prazo de 10 dias, dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
20/12/2024 05:23
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 10:08
Emissão da Relação
-
04/12/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 13:14
Prazo em Curso
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07/10/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 13:08
Emissão da Relação
-
27/09/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:27
Prazo em Curso
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thainy Duarte de Souza (OAB 20491/MS) Processo 0802253-97.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosilene Pereira de Lima ME - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
17/09/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 17:50
Emissão da Relação
-
13/09/2024 18:12
Juntada de NULL
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06/09/2024 18:20
Prazo em Curso
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06/09/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 13:32
Autos preparados para expedição
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21/08/2024 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 13:41
Recebida petição inicial
-
19/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:41
Autos preparados para expedição
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15/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 12:04
Informação do Sistema
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09/08/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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