TJMS - 0808567-11.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:06
Transitado em Julgado em "data"
-
26/03/2025 13:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808567-11.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Francisco José Blandino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Francisco José Blandino Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDO EM CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - DEVER DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO CONFIGURADO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
I - Não havendo qualquer prova da existência de contratação de serviços válida, descabida a alegação de higidez dos descontos realizados na conta corrente de titularidade do consumidor, impondo-se a restituição em dobro de tais valores.
II - Para a configuração do dano moral há de existir uma consequência grave em virtude do ato que, em tese, tenha violado o direito da personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou humilhação consideráveis à pessoa, e não quaisquer dissabores da vida.Na hipótese, o desconto de mensalidades de pequeno valor representou mero dissabor.
Indenização por danos morais indevida.
Recurso do banco acolhido neste capítulo.
Recurso do autor -que visava a majoração da indenização - prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Banco Bradesco S/A e julgaram prejudiciado o recurso do autor, nos termos do voto do Relator.. -
24/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:30
Provimento em Parte
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13/03/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808567-11.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Francisco José Blandino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Francisco José Blandino Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
12/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:04
Inclusão em pauta
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11/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 17:50
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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