TJMS - 0800305-29.2024.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 06:37
Transitado em Julgado em "data"
-
16/04/2025 13:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800305-29.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Marilene Silva de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Interessado: Aspecir Previdência EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANOS MORAIS.
DESCONTO INDEVIDO.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
VALOR ÍNFIMO DE R$ 69,90 (SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a autora não sofreu abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido tão só descontos de quantia ínfima em seu benefício previdenciário, os quais não revelaram prejuízo a sua subsistência, tratando-se, na hipótese, de mero aborrecimento. 2.
Recurso improvido. -
14/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 20:49
Não-Provimento
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09/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800305-29.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Marilene Silva de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Interessado: Aspecir Previdência Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:06
Inclusão em pauta
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03/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800305-29.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Marilene Silva de Oliveira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Interessado: Aspecir Previdência Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/04/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 17:25
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 17:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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