TJMS - 0801536-12.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:05
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0801536-12.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Milleo de Castro Shibelsky - Exectda: Telefônica Brasil S.A - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora).
O polo executado, se não estiver "representado por advogado particular", deve ser intimado pessoalmente.
Se houver pagamento ou se houver oposição de embargos à execução, a escrivania deve realizar a conclusão destes autos, para adoção do procedimento adequado.
Na hipótese de inexistência de pagamento voluntário e na ausência de oposição de embargos à execução pelo polo executado, intime-se o polo exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado do débito (já com o acréscimo da multa dantes destacada), bem como de deduzir o requerimento executivo cabível (de realização de diligência via SisbaJud ou RenaJud, de realização de penhora com indicação expressa do bem passível de "constrição", etc.), no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:33
Evolução da Classe Processual
-
12/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/06/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:24
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 07:52
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 07:51
Remetidos os Autos para destino.
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30/09/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:45
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:45
Decisão ou Despacho
-
12/09/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 22:42
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 07:19
Recebidos os autos
-
27/08/2024 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 07:19
Homologada a Transação
-
26/08/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 15:48
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 13:26
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:09
de Conciliação
-
02/08/2024 16:08
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:49
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:24
de Instrução e Julgamento
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04/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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