TJMS - 0807955-39.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:01
Transitado em Julgado em "data"
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26/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/02/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807955-39.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelante: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - DANOS MORAIS - QUANTUM FIXADO EM R$ 2.500,00 - MANUTENÇÃO - RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO - RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelações cíveis interpostas por M.
C.
B. e M.
P.
C.
De B. contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou a cessação dos descontos indevidos, condenou a ré à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
O recurso da autora busca a majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 e a alteração do termo inicial dos juros de mora sobre o dano material para a data do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. 3.
O recurso da ré pleiteia a exclusão da condenação por danos morais ou, subsidiariamente, a redução do valor fixado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O recurso da ré não foi conhecido por deserção, em razão do não recolhimento do preparo recursal, nos termos dos arts. 99, §7º, e 1.007, caput, do Código de Processo Civil. 5.
No mérito, restou demonstrado que a requerida efetuou descontos mensais indevidos no benefício previdenciário da autora, sem comprovação válida de sua adesão ao serviço.
No tocante aos danos morais, a indenização foi fixada em R$ 2.500,00, quantia proporcional ao dano sofrido e condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo justificativa para majoração do valor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso da ré não conhecido por deserção. 7.
Recurso da autora conhecido e não provido.
Tese de julgamento: A indenização do dano moral em casos de descontos indevidos deve ser fixada com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 186; Código de Processo Civil, arts. 99, §7º e 1.007.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, vencidos o Relator e o 2 º Vogal.
O 4º Vogal acompanhou a divergência com considerações.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
25/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:49
Provimento em Parte
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25/02/2025 10:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 14:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:07
Inclusão em pauta
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27/01/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807955-39.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelante: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da parte Apelante acerca da juntada de documentos necessários para análise do pedido de concessão de justiça gratuita (fls. 182), indefiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, intime-se a parte Apelante para o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
17/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 14:22
Gratuidade da Justiça
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16/12/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807955-39.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelante: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Vistos etc.
Intime-se a parte Apelante - Máster Prev Clube de Benefícios - para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos comprovante de rendimentos, três últimas declarações de imposto de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de cinco dias; após, conclusos para decisão. Às providências. -
05/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 04:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807955-39.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelante: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 14:15
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 14:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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