TJMS - 0806471-57.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806471-57.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Moacir Efigênio de Souza Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Advogada: Bianca Souza Lima (OAB: 427408/SP) Advogado: Robert Queiroz de Almeida (OAB: 6891E/MS) Curador: Ellen Cristina Sabu EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Para extinção do feito, por abandono da causa, necessária a devida intimação pessoal do autor, nos moldes do que preceitua o §1º, do art. 485 do CPC, o que não ocorreu na espécie, posto que foi realizada tentativa de intimação tão somente em endereço antigo, sendo que o autor já havia informado nos autos o novo endereço em que poderia ser encontrado, ocorrendo ofensa ao princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Considerando que a parte autora não foi intimada pessoalmente em sua nova residência, não restou caracterizado o abandono da causa, apto a extinguir o feito, razão pela qual a sentença não merece subsistir.
Recurso conhecido e provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:18
Provimento
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26/03/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:56
Inclusão em pauta
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24/03/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 11:06
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 11:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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