TJMS - 0804498-08.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 15:13
Prazo em Curso
-
28/08/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. -
27/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 13:22
Emissão da Relação
-
26/08/2025 13:21
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:26
Prazo em Curso
-
06/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
08/07/2025 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/06/2025 08:10
Prazo em Curso
-
18/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 09:33
Emissão da Relação
-
16/06/2025 09:33
Evolução da Classe Processual
-
16/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 09:30
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 17:00
Recebida petição inicial
-
21/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/04/2025 06:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 02:32
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0804498-08.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Jean Cesar de Oliveira - Exectdo: Magazine Luiza S/A - Ante o exposto, declaro extinto por sentença o cumprimento da obrigação de fazer, o que faço com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem custas, eis que incabíveis na espécie (art. 118 do Código de Normas da CGJMS).
Considerando que a obrigação não foi cumprida no prazo fixado, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em R$ 2.076,66 (dois mil e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos) nos termos do art. 85, § 8º e 8-A do CPC c/c art. 22, § 3º, da Lei n.º 8.906/94, observando-se o valor fixado pela tabela da OAB/MS e a proporcionalidade prevista no EAOAB, para as ações de procedimento comum.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 10:35
Emissão da Relação
-
12/02/2025 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:25
Registro de Sentença
-
12/02/2025 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 07:53
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0804498-08.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Jean Cesar de Oliveira - Exectdo: Magazine Luiza S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo ocorrido. -
06/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 15:36
Emissão da Relação
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
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07/10/2024 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 08:12
Prazo em Curso
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0804498-08.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Jean Cesar de Oliveira - Exectdo: Magazine Luiza S/A - Vistos etc.
Intime-se pessoalmente a parte executada, por via postal com AR, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer prevista no título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor, sem prejuízo da incidência da multa anteriormente arbitrada. Às providências. -
13/09/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 16:00
Prazo em Curso
-
12/09/2024 15:59
Expedição de Carta.
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12/09/2024 09:36
Emissão da Relação
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12/09/2024 09:35
Expedição em análise para assinatura
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01/07/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 05:25
Apensado ao processo numero do processo
-
29/06/2024 05:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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