TJMS - 0800762-18.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 20:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 11:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2025 11:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 11:30
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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16/09/2025 11:29
Transitado em Julgado em data
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05/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas do despacho de fls,. 160: Vistos, etc...
I Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do retorno dos autos do Eg.
TJMS, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
II Nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de estilo.
I-se.
Cumpra-se -
26/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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25/08/2025 14:51
Emissão da Relação
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24/07/2025 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/07/2025 11:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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05/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/06/2025 08:43
Prazo em Curso
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23/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2025 07:01
Prazo em Curso
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30/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800762-18.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Prudência da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
29/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 11:49
Emissão da Relação
-
14/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Apelação
-
21/03/2025 10:19
Prazo em Curso
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21/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800762-18.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Prudência da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, aforada por MARIA PRUDÊNCIA DA SILVA em face de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambas qualificadas nos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários ao procurador da parte adversa, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
20/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 14:35
Emissão da Relação
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24/02/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:10
Registro de Sentença
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24/02/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:10
Prazo em Curso
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06/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:31
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800762-18.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Prudência da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - III - Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, esclareçam e justifiquem, pormenorizadamente, se pretendem a produção de outras provas que não as já existentes nos autos ou se concordam com o julgamento antecipado do feito.
I-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 12:53
Emissão da Relação
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23/01/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2024 12:46
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800762-18.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Prudência da Silva - Fica a parte autora para querendo impugnar a contestação de fls; 89/102, no prazo de 15 dias. -
29/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 15:01
Emissão da Relação
-
28/11/2024 14:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 09:12
Prazo em Curso
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05/11/2024 09:45
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/09/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 07:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 07:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 07:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 07:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800762-18.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Prudência da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial, para determinar que a empresa requerida abstenha-se de interromper o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora da requerente (10/1191646-7), pelo não pagamento da fatura objeto da ação, relativa ao mês de abril/2024, vencida em 18/05/2024, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias.
III - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); IV - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); V - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/11/2024 Hora 09:15 Local: Sala Mediador/Conciliador -
17/09/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 09:24
Emissão da Relação
-
16/09/2024 09:23
Emissão da Relação
-
13/09/2024 10:18
Prazo em Curso
-
12/09/2024 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 08:56
Expedição em análise para assinatura
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09/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 09:15:00, 2ª Vara.
-
09/09/2024 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 14:49
Tutela Provisória
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09/09/2024 07:37
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:03
Juntada de NULL
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23/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 15:42
Emissão da Relação
-
05/06/2024 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:13
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2024 09:02
Informação do Sistema
-
05/06/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/06/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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