TJMS - 0801941-16.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 15:42 Certidão 
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                                            28/08/2025 15:42 Recurso Eletrônico Baixado 
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                                            28/08/2025 12:05 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            01/08/2025 12:26 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            31/07/2025 22:20 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            31/07/2025 02:11 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            31/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801941-16.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Ramão Carlos de Campos Advogado: Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS) Apelado: Jonathan Motta Abdala Advogado: Keith Chamorro Kato (OAB: 14070/MS) Advogado: Rafael Abdala Carvalho (OAB: 17041/MS) EMENTA - AÇÃO DE REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONHECIDA - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL - AUTOR QUE NÃO PROMOVEU DESOCUPAÇÃO E RETIRADA DE BENS MÓVEIS DO LOCAL - IMISSÃO NA POSSE - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PERPETRADO PELO ARREMATANTE - ÔNUS DA PROVA, POR FORÇA DO ART. 373, I DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
 
 A parte recorrente estava ciente da arrematação do imóvel que exercia a posse, não compareceu ao local para receber o Oficial de Justiça, não respondeu às tentativas de contato, não declinou local em que poderia ser encontrado, teve tempo hábil para promover a retirada de seus pertences, o que, inclusive, foi determinado judicialmente, mas, por opção, não o fez, condutas estas condizentes com abandono, em atenção ao art. 1.275, CC, de maneira que assumiu o risco de que tais bens fossem retirados pelo arrematante.
 
 Da narrativa dos fatos, não é possível vislumbrar qualquer ato ilícito perpetrado pela parte, a justificar fixação de reparação material ou moral, em atenção ao que dispõe os arts. 186 e 187 do CC.
 
 Ainda que evidenciado o ato ilícito, o que não ocorreu, é certo que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar seu prejuízo material, assim como a lesão extrapatrimonial que alega ter sofrido, em contrariedade ao que dispõe o art. 373, I do CPC.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            30/07/2025 13:20 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/07/2025 10:21 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            30/07/2025 10:21 Não-Provimento 
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                                            14/07/2025 03:00 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            14/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801941-16.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ramão Carlos de Campos Advogado: Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS) Apelado: Jonathan Motta Abdala Advogado: Keith Chamorro Kato (OAB: 14070/MS) Advogado: Rafael Abdala Carvalho (OAB: 17041/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            11/07/2025 06:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            11/07/2025 06:33 Incluído em pauta para 11/07/2025 06:33:58 local. 
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                                            25/06/2025 02:35 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            25/06/2025 02:35 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            25/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801941-16.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Ramão Carlos de Campos Advogado: Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS) Apelado: Jonathan Motta Abdala Advogado: Keith Chamorro Kato (OAB: 14070/MS) Advogado: Rafael Abdala Carvalho (OAB: 17041/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/06/2025 16:34 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            24/06/2025 16:05 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 16:05 Distribuído por sorteio 
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                                            24/06/2025 16:01 Processo Cadastrado 
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                                            24/06/2025 11:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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