TJMS - 0801430-26.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:16
Prazo em Curso
-
20/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora na pessoa de sua advogada para que se manifeste acerca da seguinte informação ao fazer o cadastro do ROPV no Sistema Precweb: " Não foi possível executar essa operação CPF / CNPJ com dados divergentes na base da Justiça Federal.
Favor verificar o site da Receita para confirmação.
Lembrete aos Juízos Federais e JEFs: para Situação de CPF / CNPJ - SUSPENSA / TITULAR FALECIDO / PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO / INAPTA / BAIXADA colocar à ordem do Juízo / JEF conforme § 1.º do art. 37 - A da Res. 458 / 17 - CJF" -
19/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:27
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:58
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 14:43
Homologado cálculo
-
04/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:09
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
16/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 06:39
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:43
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/03/2025 14:42
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 15:17
Prazo em Curso
-
11/02/2025 14:07
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 14:07
Documento Digitalizado
-
09/02/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/02/2025 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:46
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/12/2024 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2024 04:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:02
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Catharine Marques Macedo (OAB 20375/MS), Luisa Helena Franco Godoy (OAB 24095/MS) Processo 0801430-26.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Dias - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar a requerida a implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário denominado "Aposentadoria por Invalidez".
A data do início do benefício é a data da DER (18/04/2023 - fl. 33), período em que foi constatada a invalidez total e permanente para o trabalho, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 8.2013/91, devendo ser observada, desde já, a prescrição quinquenal.
O mérito foi resolvido, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Correção monetária e os juros de mora incidirão conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observados os parâmetros definidos no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (tema 810 do STF) até a data de 08/12/2021, após deverá ser observada a disposição contida na EC n. 113/2021.
Condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor das parcelas vencidas e não pagas até a data desta sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Diante de certeza do direito alegado e reconhecido nesta sentença, concedo tutela de urgência, já que há sério risco de dano irreparável a subsistência da parte requerente, haja vista o caráter alimentar deste benefício (art. 300 do CPC).
Oficie-se à CEABDJ do INSS para cumprimento desta decisão no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00, limitada à R$ 10.000,00.
Esta decisão não está sujeita a reexame necessário porque o valor da causa e das prestações em atraso são inferiores ao limite estabelecido por lei, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Requisite-se o pagamento do perito.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos no prazo de 40 dias.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias e voltem conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
19/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:58
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 13:56
Emissão da Relação
-
13/11/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:30
Registro de Sentença
-
13/11/2024 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 18:12
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Catharine Marques Macedo (OAB 20375/MS), Luisa Helena Franco Godoy (OAB 24095/MS) Processo 0801430-26.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Dias - Nota Cartório: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca de fls. 157 -
17/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 17:51
Emissão da Relação
-
14/09/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 17:21
Prazo em Curso
-
05/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:44
Emissão da Relação
-
01/07/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:19
Prazo em Curso
-
25/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 13:46
Emissão da Relação
-
18/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2024.
-
20/03/2024 17:41
Prazo em Curso
-
27/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:32
Autos preparados para expedição
-
15/12/2023 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2023.
-
16/11/2023 16:37
Prazo em Curso
-
08/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2023 17:33
Autos preparados para expedição
-
17/10/2023 17:33
Emissão da Relação
-
16/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:26
Prazo em Curso
-
27/05/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:25
Juntada de NULL
-
26/05/2023 12:24
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 13:29
Prazo em Curso
-
24/05/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 09:49
Prazo em Curso
-
24/05/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2023 13:35
Emissão da Relação
-
22/05/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 19:01
Documento Digitalizado
-
22/05/2023 13:28
Prazo em Curso
-
17/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:41
Autos preparados para expedição
-
16/05/2023 17:41
Documento Digitalizado
-
16/05/2023 17:41
Documento Digitalizado
-
16/05/2023 16:25
Prazo em Curso
-
11/05/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
10/05/2023 15:18
Autos preparados para expedição
-
10/05/2023 15:13
Emissão da Relação
-
09/05/2023 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 15:48
Tutela Provisória
-
09/05/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2023 18:01
Informação do Sistema
-
03/05/2023 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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