TJMS - 0801941-16.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:42
Certidão
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28/08/2025 15:42
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 12:05
Transitado em Julgado em "data"
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01/08/2025 12:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/07/2025 22:20
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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31/07/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801941-16.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Ramão Carlos de Campos Advogado: Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS) Apelado: Jonathan Motta Abdala Advogado: Keith Chamorro Kato (OAB: 14070/MS) Advogado: Rafael Abdala Carvalho (OAB: 17041/MS) EMENTA - AÇÃO DE REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONHECIDA - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL - AUTOR QUE NÃO PROMOVEU DESOCUPAÇÃO E RETIRADA DE BENS MÓVEIS DO LOCAL - IMISSÃO NA POSSE - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PERPETRADO PELO ARREMATANTE - ÔNUS DA PROVA, POR FORÇA DO ART. 373, I DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A parte recorrente estava ciente da arrematação do imóvel que exercia a posse, não compareceu ao local para receber o Oficial de Justiça, não respondeu às tentativas de contato, não declinou local em que poderia ser encontrado, teve tempo hábil para promover a retirada de seus pertences, o que, inclusive, foi determinado judicialmente, mas, por opção, não o fez, condutas estas condizentes com abandono, em atenção ao art. 1.275, CC, de maneira que assumiu o risco de que tais bens fossem retirados pelo arrematante.
Da narrativa dos fatos, não é possível vislumbrar qualquer ato ilícito perpetrado pela parte, a justificar fixação de reparação material ou moral, em atenção ao que dispõe os arts. 186 e 187 do CC.
Ainda que evidenciado o ato ilícito, o que não ocorreu, é certo que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar seu prejuízo material, assim como a lesão extrapatrimonial que alega ter sofrido, em contrariedade ao que dispõe o art. 373, I do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2025 13:20
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 10:21
Julgamento Virtual Finalizado
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30/07/2025 10:21
Não-Provimento
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14/07/2025 03:00
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801941-16.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ramão Carlos de Campos Advogado: Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS) Apelado: Jonathan Motta Abdala Advogado: Keith Chamorro Kato (OAB: 14070/MS) Advogado: Rafael Abdala Carvalho (OAB: 17041/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 06:33
Incluído em pauta para 11/07/2025 06:33:58 local.
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25/06/2025 02:35
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 02:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801941-16.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Ramão Carlos de Campos Advogado: Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS) Apelado: Jonathan Motta Abdala Advogado: Keith Chamorro Kato (OAB: 14070/MS) Advogado: Rafael Abdala Carvalho (OAB: 17041/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 16:34
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 16:01
Processo Cadastrado
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24/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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