TJMS - 0805256-84.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:54
Evolução da Classe Processual
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05/09/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 20:16
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/08/2025 07:09
Cobrança exaurida no GECOF
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22/08/2025 09:59
Processo Reativado
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21/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 19:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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10/08/2025 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
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31/07/2025 07:35
Prazo em Curso
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31/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 08:25
Emissão da Relação
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25/07/2025 14:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/07/2025 14:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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17/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/06/2025 09:10
Prazo em Curso
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08/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/05/2025 06:06
Prazo em Curso
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21/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS) Processo 0805256-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão -
20/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 09:49
Emissão da Relação
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30/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2025 06:01
Prazo em Curso
-
03/04/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 11:33
Emissão da Relação
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01/04/2025 06:47
Juntada de Petição de Apelação
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10/03/2025 06:10
Prazo em Curso
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07/03/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 11:55
Emissão da Relação
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05/03/2025 08:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 08:51
Registro de Sentença
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05/03/2025 08:51
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 06:06
Prazo em Curso
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805256-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anizio Manoel da Silva - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito. -
21/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 07:56
Emissão da Relação
-
19/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805256-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anizio Manoel da Silva - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/10/2024 06:06
Prazo em Curso
-
25/10/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 07:51
Emissão da Relação
-
04/10/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:46
Prazo em Curso
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18/09/2024 16:45
Juntada de NULL
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18/09/2024 16:45
Juntada de Mandado
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18/09/2024 13:57
Prazo em Curso
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17/09/2024 06:08
Prazo em Curso
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805256-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anizio Manoel da Silva - Tópico final da decisão: "Ante o exposto, com fulcro no art. 300, §2º, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar que a parte ré retire os protestos em nome do autor, em decorrência das dívidas ora questionadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada, em caso de descumprimento.
Oficie-se determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando que a parte autora não manifestou seu interesse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC, cientificando, também, acerca da inversão do ônus da prova.
Na mesma oportunidade, cientifique-a acerca da inversão do ônus da prova.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Após, venham conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se." -
16/09/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 14:49
Prazo em Curso
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13/09/2024 14:48
Emissão da Relação
-
13/09/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 15:05
Tutela Provisória
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20/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:17
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:03
Informação do Sistema
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06/08/2024 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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