TJMS - 0804881-86.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 13:36
Remetidos os Autos para destino.
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09/06/2025 13:36
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0804881-86.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de Souza - Intimação do autor para apresentar contrarrazões, no prazo legal de quinze dias. -
22/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0804881-86.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de Souza - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Sentença de fls. 363/365: "Frente ao exposto, haja vista a ausência das hipóteses do art. 1.022, do CPC, rejeito os embargos de declaração de fls.351/354, ficando a parte embargante ciente que novos embargos visando rediscutir matéria decidida serão passíveis de multa.
No mais, cumpra-se nos termos da r. sentença de fls. 339/347.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se. " -
17/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0804881-86.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de Souza - Intimação da parte requerida para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, em cinco dias. -
25/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0804881-86.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de Souza - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da r. sentença de fls. 339/347: (...) "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de determinar :- a taxa de juros remuneratórios deve ser na taxa media de mercado divulgada pelo Banco Central na época de cada contratação, conforme estipulada pelo Bacen (STJ, Súmula 296);- os valores cobrados indevidamente deverão ser restituídos na forma simples; - "A correção monetária sobre indébito apurado em ação revisional de contrato bancário deve incidir a partir da data de cada pagamento indevido, porquanto visa apenas à reposição do valor da moeda. 8.
Sobre o valor da restituição de valores, incidem juros de mora a partir da citação (artigo 405, do Código Civil). (...) (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0000651-66.2021.8.16.0166 - Terra Boa - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 06.02.2023); - A partir de 01/07/2024, a atualização dos valores deve observar os parâmetros estabelecidos pela Lei 14.905/24; - considerando a ilegalidade das previsões contratuais para o período da normalidade, resta afastada a mora da parte autora.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Em consequência, em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho – visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
TJMS para análise do apelo.
PRIC." -
18/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0804881-86.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de Souza - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação das partes para que, considerando o disposto no artigo 357, incisos IIe IV delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,no prazo de 15 dias, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
02/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0804881-86.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de Souza - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação de f. 111/315. -
16/09/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 08:40
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:41
Outras Decisões
-
20/08/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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