TJMS - 0801823-81.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:53
Prazo em Curso
-
29/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2025 11:51:41, 1ª Vara.
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28/08/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 16:13
Prazo em Curso
-
22/08/2025 16:12
Emissão da Relação
-
20/08/2025 22:12
Autos preparados para expedição
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08/08/2025 06:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 06:34
Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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12/07/2025 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
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10/07/2025 10:47
Prazo em Curso
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28/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 22:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:08
Autos preparados para expedição
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18/06/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:57
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 03:00:00, 1ª Vara.
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19/05/2025 12:07
Prazo em Curso
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08/05/2025 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 11:06
Despacho Saneador
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08/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2025.
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02/12/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 04:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: GILBERTO MARTINS RESINA JUNIOR (OAB 16203A/MS) Processo 0801823-81.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cyndi Martins Pereira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
22/10/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:39
Emissão da Relação
-
21/10/2024 07:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Réplica
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: GILBERTO MARTINS RESINA JUNIOR (OAB 16203A/MS) Processo 0801823-81.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cyndi Martins Pereira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. -
15/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 12:07
Emissão da Relação
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10/10/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: GILBERTO MARTINS RESINA JUNIOR (OAB 16203A/MS) Processo 0801823-81.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cyndi Martins Pereira - Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
13/09/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:30
Expedição de Carta.
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12/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:03
Autos preparados para expedição
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12/09/2024 13:03
Emissão da Relação
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12/09/2024 12:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2024 12:57
Recebida petição inicial
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05/09/2024 18:30
Conclusos para decisão
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05/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/09/2024 17:04
Informação do Sistema
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05/09/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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