TJMS - 0800494-71.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudocio Gonzalez Neto (OAB 3923/MS), Aureo Souza Soares (OAB 14307/MS) Processo 0800494-71.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F1 Rent A Car Veículos Ltda Me - Me - Reqdo: Marlon Cambuhy Albarello - Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo de fls. 122-124 entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487,III, "b", do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado.
Custas conforme acordado.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Oportunamente arquivem-se. -
21/11/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
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21/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:12
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:12
Homologada a Transação
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07/11/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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31/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudocio Gonzalez Neto (OAB 3923/MS), Aureo Souza Soares (OAB 14307/MS) Processo 0800494-71.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F1 Rent A Car Veículos Ltda Me - Me - Reqdo: Marlon Cambuhy Albarello - Intimação das partes para que possuam ciência do despacho de fls.118-119. -
24/10/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 06:45
Conclusos para despacho
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11/10/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 14:09
Expedição de Carta.
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16/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudocio Gonzalez Neto (OAB 3923/MS), Aureo Souza Soares (OAB 14307/MS) Processo 0800494-71.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F1 Rent A Car Veículos Ltda Me - Me - Reqdo: Marlon Cambuhy Albarello - Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização Por Perdas e Danos formulado por F1 Rent a Car Veículos LTDA ME - ME, devidamente qualificada, em face do requerido Marlon Cambuhy Albarello, também qualificado, aduzindo em síntese, que adquiriu VEÍCULO/TOYOTA HILUX CDSR A4FD, COR PRATA, PLACA QAU2322, CHASSI 8AJKA3CD7L3075351, RENAVAM *12.***.*89-65, Ano 2019 Modelo 2020 do requerido, afirma ainda, que o referido veículo foi objeto busca e apreensão, bem como está apreendido até a presente data, em razão do suposto envolvimento do antigo proprietário do veículo, pleiteando a condenação do requerido.
O requerido apresentou contestação às (fls. 69-75), não tendo arguido preliminares e requerendo improcedência da presente demanda.
Impugnação às (fls. 79-85).
O requerido pugnou pela produção das seguintes provas: depoimento pessoal do requerente e prova testemunhal.
Por sua vez, o requerente manifestou interesse na produção de prova testemunhal, documental e depoimento pessoal do requerido. É o necessário.
Decido.
Nos termos do artigo 357 do NCPC, passo a sanear e a organizar o processo.
O processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado.
Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a prova produzida em audiência de instrução e julgamento: ocorrência do dano alegado e indenização por perdas e danos materiais.
Nos termos do artigo 357, III, do NCPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, par. 1º, do mesmo código, declaro que o ônus da prova incumbe: 1) à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 2) à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Defiro a produção das seguintes PROVAS, as quais se mostram suficientes e úteis para a comprovação dos fatos controvertidos: 1) depoimento pessoal da parte requerente e requerido; 2) oitiva de testemunhas que forem arroladas tempestivamente; 3) prova documental.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2024 às 13h10min.
Devem as partes, apresentar em cartório o rol de testemunhas (com, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão (art. 357, par. 4º), sob pena de preclusão, ainda que elas venham a comparecer independentemente de intimação ou residam fora da comarca e sejam ouvidas por carta precatória.
No mesmo prazo, nos termos do artigo 455, par. 2º, do NCPC, devem informar se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, caput, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, do NCPC).
Tal intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o artigo 455, par. 1º, do mesmo código.
Observo que cabe ao próprio advogado expedir a carta de intimação e juntar aos autos o respectivo AR com a antecedência acima consignada.
Caso não seja juntado o respectivo A.R. no prazo legal, a prova restará preclusa.
Como foi requerido o depoimento pessoal do requerido, intime-o PESSOALMENTE, pela via postal com a advertência da pena de confesso, conforme previsto no art. 385, par. 1º, do NCPC.
Intimem-se, ficando as partes cientes do prazo de 05 dias para pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, nos termos do § 1º do art. 257 do CPC. Às providências necessárias.
Cumpra-se. -
13/09/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 01:10:00, 2ª Vara.
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12/07/2024 14:57
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:57
Decisão ou Despacho
-
10/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
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22/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 01:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/02/2024.
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21/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:55
Juntada de Petição de Réplica
-
12/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 14:09
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/11/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 16:47
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:54
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:53
Recebidos os autos.
-
04/09/2023 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 02:00:00, 2ª Vara.
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30/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:49
Recebidos os autos
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20/04/2023 06:49
Determinada Requisição de Informações
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17/04/2023 06:10
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 06:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:45
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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