TJMS - 0803457-36.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:40
Documento Digitalizado
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28/08/2025 11:30
Prazo em Curso
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02/08/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/07/2025 12:56
Evolução da Classe Processual
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18/07/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 19:06
Recebida petição inicial
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16/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:13
Processo Desarquivado
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16/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:43
Transitado em Julgado em data
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803457-36.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Luciane Batista Reis - SENTENÇA.
Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de março/2022 a junho/2024, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, do período não alcançado pela prescrição.
B) Condenar o requerido a apresentar cópia dos contratos celebrados e contracheques do período de março/2023 a junho/2024.
C) Julgar improcedente o pedido de pagamento de férias proporcionais, nos termos da fundamentação supra.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS - Tema 611 STJ).
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
10/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:21
Autos preparados para expedição
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09/01/2025 08:20
Emissão da Relação
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10/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:56
Registro de Sentença
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10/12/2024 18:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/12/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 18:38
Expedição de NULL.
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22/11/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/10/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/10/2024 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Réplica
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16/09/2024 06:43
Prazo em Curso
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803457-36.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Luciane Batista Reis - Intimação da parte autora para que, querendo, manifeste-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, bem como indique as provas que efetivamente pretende produzir, justificando seu alcance e Pertinência, sob a pena de indeferimento. -
13/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 11:28
Emissão da Relação
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12/09/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 07:14
Prazo em Curso
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27/08/2024 07:24
Juntada de NULL
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27/08/2024 07:24
Juntada de Mandado
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21/08/2024 10:46
Prazo em Curso
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21/08/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 08:02
Autos preparados para expedição
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20/08/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:34
Expedição de Carta.
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14/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:24
Apensado ao processo numero do processo
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13/08/2024 11:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2024 11:44
Recebida petição inicial
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08/08/2024 10:50
Autos preparados para expedição
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07/08/2024 18:03
Informação do Sistema
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07/08/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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