TJMS - 0848829-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2025 03:43 Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025. 
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                                            17/07/2025 15:22 Prazo em Curso 
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                                            08/07/2025 08:50 Publicado ato_publicado em 08/07/2025. 
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                                            07/07/2025 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/07/2025 13:09 Emissão da Relação 
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                                            17/06/2025 14:06 Manifestação do Ministério Público 
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                                            16/06/2025 19:02 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 19:01 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            05/06/2025 14:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2025 09:37 Publicado ato_publicado em 04/06/2025. 
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                                            03/06/2025 08:20 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/06/2025 22:21 Emissão da Relação 
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                                            21/05/2025 08:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/05/2025 21:33 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 21:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 21:33 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            14/05/2025 03:46 Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025. 
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                                            24/03/2025 19:31 Prazo em Curso 
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                                            21/03/2025 14:34 Prazo em Curso 
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                                            18/03/2025 01:59 Documento Digitalizado 
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                                            12/03/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 12:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            07/03/2025 21:58 Expedição em análise para assinatura 
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                                            25/02/2025 16:22 Autos preparados para expedição 
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                                            05/02/2025 14:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/01/2025 16:10 Prazo em Curso 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Lucas Mota Lorenz (OAB 13910/MS) Processo 0848829-29.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Kelly Cristina Soares da Silva - Inventariado: Neli Garcia de Alencar - 1.
 
 Em atenção ao pedido de fl. 36, derradeiramente, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, para que a parte inventariante cumpra, em sua totalidade, a decisão de fls. 17-23. 2.
 
 Oportunamente, retornem conclusos.
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                                            15/01/2025 21:13 Publicado ato_publicado em 15/01/2025. 
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                                            15/01/2025 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/01/2025 20:37 Emissão da Relação 
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                                            18/12/2024 16:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/12/2024 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 19:26 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 10:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação ADV: Lucas Mota Lorenz (OAB 13910/MS) Processo 0848829-29.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Kelly Cristina Soares da Silva - Inventariado: Neli Garcia de Alencar - 1.
 
 Em atenção à certidão de fl. 32, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, intime-se a parte inventariante (por telefone, aplicativo de mensagens, carta, Oficial de Justiça) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a decisão de fls. 17-23. 2.
 
 Oportunamente, retornem conclusos para extinção (fila 71).
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                                            11/12/2024 21:25 Publicado ato_publicado em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/12/2024 15:06 Autos preparados para expedição 
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                                            10/12/2024 15:05 Emissão da Relação 
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                                            06/12/2024 15:16 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/12/2024 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2024 04:06 Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024. 
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                                            05/11/2024 16:19 Prazo em Curso 
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                                            16/10/2024 12:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/10/2024 03:45 Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024. 
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                                            30/09/2024 12:03 Prazo em Curso 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação ADV: Lucas Mota Lorenz (OAB 13910/MS) Processo 0848829-29.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Kelly Cristina Soares da Silva - Inventariado: Neli Garcia de Alencar - Intimação da parte inventariante acerca da disponibilidade do termo expedido à f. 24 para assinatura, no prazo de 5 (cinco) dias.
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                                            27/09/2024 21:41 Publicado ato_publicado em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/09/2024 22:12 Emissão da Relação 
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                                            23/09/2024 17:23 Prazo em Curso 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação ADV: Lucas Mota Lorenz (OAB 13910/MS) Processo 0848829-29.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Kelly Cristina Soares da Silva, Marli Aparecida Garcia de Alencar - Inventariado: Neli Garcia de Alencar - 1.
 
 A parte autora Kelly Cristina Soares da Silva, na condição de filha, tem legitimidade para o ajuizamento do pedido (art. 616 do CPC), conforme documento pessoal (fl. 10), e instruiu a petição com a certidão de óbito (fl. 12), em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 615 do CPC.
 
 Assim, defere-se o processamento do presente inventário dos bens deixados por Neli Garcia de Alencar.
 
 Retifique-se a classe junto ao SAJ. 2.
 
 Nomeia-se a herdeira Kelly Cristina Soares da Silva como inventariante (art. 617 do CPC), a quem incumbe: a) em até 5 (cinco) dias da disponibilidade do termo de inventariante nos autos, deverá a parte imprimir, assinar e digitalizar nos autos, para os fins do art. 617, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada do comparecimento em Cartório. b) nos 20 (vinte) dias subsequentes: b.1) apresentar as primeiras declarações (assinando conjuntamente ou com poderes especiais, art. 618, inciso III, c/c. art. 620, § 2°, ambos do CPC) e; b.2) juntar cópia, autenticada e atualizada, frente e verso, da certidão de casamento da parte falecida/inventariada. c) para as primeiras declarações, deverá obedecer rigorosamente ao previsto pelo art. 620, incisos I a IV, do CPC, informando e provando: c.1) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento. c.1.1) se deixou testamento, deverá demonstrar ou promover o procedimento prévio e necessário de abertura e registro de testamento. c.2) se não deixou testamento, deverá juntar a certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. c.3) o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável, juntando cópia dos documentos pessoais e certidões de nascimento e casamento (neste último caso, atualizado e autenticado, frente e verso, para a análise de eventual averbação). c.4) a informação da qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; c.5) a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, com a prova do direito (matrícula, certificado, contrato etc.), inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: c.5.I) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam.
 
 Devem informar os respectivos valores econômicos e juntar as provas da propriedade e/ou do direito. c.5.II) os móveis, com os sinais característicos e valor econômico; c.5.III) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos, valor econômico.
 
 Deve juntar relatório atualizado da quantidade de semoventes cadastrados no IAGRO-MS (ou outro órgão controlador, se de outros Estados). c.5.IV) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; c.5.V) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; c.5.VI) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; c.5.VII) direitos e ações. 3.
 
 A parte inventariante deverá indicar todas as partes não representadas pelo mesmo(a) Procurador(a), para fins de citação nestes autos, indicando o nome e endereço completos. 4.
 
 Observe a parte inventariante que a declaração via eletrônica do ITCMD pela parte contribuinte, não interfere, não suspende e nem prorroga a prática dos atos processuais do inventário (dentre os quais as últimas declarações). 5.
 
 Reavalie, se for o caso, o enquadramento na hipótese do arrolamento comum (art. 664 do CPC - "valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos"), com a devida conversão do pedido (declarações e plano de partilha), sob risco de conversão de ofício.
 
 Nesse caso, deverá juntar certidões negativas de débitos fiscais em nome da parte falecida para fins de homologação (art. 192 do CTN). (...)
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                                            09/09/2024 21:49 Publicado ato_publicado em 09/09/2024. 
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                                            09/09/2024 08:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/09/2024 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 19:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            05/09/2024 17:14 Expedição em análise para assinatura 
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                                            05/09/2024 17:11 Emissão da Relação 
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                                            05/09/2024 17:09 Retificação de Classe Processual 
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                                            22/08/2024 13:57 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/08/2024 13:57 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            20/08/2024 22:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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