TJMS - 0816003-18.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:13
Prazo em Curso
-
15/08/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
I.
Indefere-se o pedido de inventário conjunto (f. 132-136), tendo em vista que o feito em apenso já se encontra em fase final, de forma que o indeferimento do pleito é medida necessária para evitar tumulto processual.
II.
Defere-se a habilitação da herdeira peticionante às f. 132-136.
III.
Indefere-se o pedido de expedição de alvará formulado às f. 144-147.
Isso porque apenas com as últimas declarações (art. 636 do CPC) é possível o encerramento da primeira fase (inventariar bens, indicar seus valores e relacionar as obrigações do espólio, bem como apontar as partes interessadas).
E, somente com a partilha dos bens que compõem o espólio, segunda fase, aqueles se tornam individualizados, sendo possível a venda/levantamento de valores pelas partes.
Antes do encerramento do inventário e da respectiva partilha, a venda e individualização de parte do patrimônio pode ser deferida, em caráter excepcional, para o pagamento do imposto ITCD, dos tributos relativos aos bens inventariados, das dívidas e despesas especificadas e comprovadas do espólio.
Ocorre que esta fase de pagamento/recolhimento é posterior às últimas declarações.
Com efeito, como ainda não apresentadas as últimas declarações, indefere-se o pedido de alienação/levantamento de bem.
IV.
Cumpram-se as determinações de f. 41-44. -
14/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:22
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:13
Outras Decisões
-
13/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amauri de Souza Corrêa (OAB 5959/MS) Processo 0816003-18.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Laís Gomes da Silva Carrato, Beatriz Gomes da Silva Carrato -
Vistos.
I.
Nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se a parte inventariante para manifestação sobre as alegações de f. 132-136.
II.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
11/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 09:57
Emissão da Relação
-
26/03/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Daniel Coldibelli Francisco (OAB 6701B/MS) Processo 0816003-18.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Laís Gomes da Silva Carrato, Beatriz Gomes da Silva Carrato - I.
Em atenção a manifestação de fls. 123/125, intime-se a parte herdeira Maristela Gomes da Silva Carrato por meio do advogado constituído nos autos em apenso (autos n. 0818846-87.2021.8.12.0001 - fls. 30/31), para que se habilite nestes autos e se manifeste acerca das petições de fls. 53/72 e pedido de fls. 124/125.
II.
Após, abra-se vista à PGE/MS.
III.
Oportunamente, retornem conclusos para decisão. -
08/10/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 10:17
Emissão da Relação
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Amauri de Souza Corrêa (OAB 5959/MS) Processo 0816003-18.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Laís Gomes da Silva Carrato, Beatriz Gomes da Silva Carrato -
Vistos.
I.
Intime-se a parte inventariante para atender a solicitação de f. 121.
II.
Cumpram-se as determinações de f. 41-44. -
09/09/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:19
Emissão da Relação
-
28/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 17:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 06:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/07/2024 06:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2024.
-
09/07/2024 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2024.
-
19/06/2024 13:08
Prazo em Curso
-
23/05/2024 16:50
Prazo em Curso
-
27/04/2024 06:31
Documento Digitalizado
-
22/04/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/04/2024 10:47
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 09:52
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 18:44
Prazo em Curso
-
14/12/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 11:31
Emissão da Relação
-
21/09/2023 17:18
Prazo em Curso
-
21/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/09/2023 08:24
Expedição em análise para assinatura
-
10/08/2023 11:15
Autos preparados para expedição
-
07/08/2023 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 16:50
Outras Decisões
-
23/06/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/02/2023 17:23
Prazo em Curso
-
24/02/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 24/02/2023.
-
24/02/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2023 16:51
Emissão da Relação
-
23/02/2023 16:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/02/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/02/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 01/02/2023.
-
01/02/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2023 18:01
Prazo em Curso
-
31/01/2023 18:00
Emissão da Relação
-
19/01/2023 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2022 21:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 20:46
Publicado ato_publicado em 18/10/2022.
-
18/10/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2022 13:41
Emissão da Relação
-
14/10/2022 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 21:00
Publicado ato_publicado em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2022 16:42
Emissão da Relação
-
24/06/2022 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/04/2022 16:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/04/2022 16:06
Apensado ao processo numero do processo
-
28/04/2022 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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