TJMS - 1601351-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:29
Expedição de "tipo de documento".
-
14/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:46
Expedição de "tipo de documento".
-
05/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/01/2025 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/01/2025 15:09
Expedição de "tipo de documento".
-
15/01/2025 17:32
Expedição de "tipo de documento".
-
15/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:30
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 17:27
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
22/11/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:14
Expedição de "tipo de documento".
-
25/10/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601351-29.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C. da S.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às p. 19-21.
O credor e o ente devedor foram devidamente intimados, quedando-se inertes, conforme certidão de f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Alan Candido da Silva.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação, recolhendo-se os tributos obrigatórios.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 16:50
Provimento Monocrático
-
14/10/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 12:58
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
30/09/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:42
Expedição de "tipo de documento".
-
19/09/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:01
Publicação
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601351-29.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C. da S.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 19/22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como o imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre o imposto de renda, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601351-29.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/09/2024 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:48
Realizado Cálculo de Tributos
-
10/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/08/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/08/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/08/2024 10:20
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/08/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2023 13:44
Precatório
-
08/05/2023 16:30
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:49
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2023 16:40
Expedição de precatório/rpv
-
19/04/2023 16:36
Expedição de precatório/rpv
-
19/04/2023 15:47
Expedição de "tipo de documento".
-
19/04/2023 15:45
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:22
Expedição de "tipo de documento".
-
12/04/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:42
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800340-37.2024.8.12.0008
Pedro Mauro de Barros Vinagre
Banco Cooperativo Sicoob S/A – Banco Sic...
Advogado: Liliana Massuda Soares Leal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2024 17:20
Processo nº 0839673-22.2021.8.12.0001
Fernanda Tavares da Motta de Almeida
Aderbal Tavares da Mota
Advogado: Jaqueline Vieira Blanco Candelario
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2021 14:50
Processo nº 0801257-44.2024.8.12.0012
Faustino, Borelli &Amp; Cia LTDA
Angelica Fernandes Dutra
Advogado: Renan Willian Antonello Farhat
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2024 14:45
Processo nº 0862621-84.2023.8.12.0001
Dionizia Flores Salomao
Azilda Sebastiana Barbosa das Neves
Advogado: Kimberly Cassia de Sousa Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 09:50
Processo nº 0801686-11.2024.8.12.0012
Cristiane Tamanini
Thais Alves Pereira
Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 17:00