TJMS - 0800451-94.2024.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 19:18
Juntada de tipo de documento
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12/06/2025 19:18
Juntada de tipo de documento
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12/06/2025 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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12/06/2025 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800451-94.2024.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Silvio Veiga Ribas Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V c/c o artigo 1.036, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Determine-se o imediato encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, com suspensão dos processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, a quem rendo minhas homenagens.
Admite-se os recursos especiais interpostos nos autos dos processos 0800573-48.2023.8.12.0047/50001 e 0801750-43.2023.8.12.0016/50001 como representativos da controvérsia.
Encaminhe-se cópia desta decisão aos juízos de primeiro grau e aos gabinetes dos Desembargadores deste Tribunal.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas desta Corte Estadual - NUGEPNAC, para divulgação e acompanhamento. -
31/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:33
Publicação
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28/03/2025 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 13:23
Recurso especial
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13/03/2025 08:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 08:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800451-94.2024.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Silvio Veiga Ribas Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 08:57
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800451-94.2024.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Silvio Veiga Ribas Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA POR MEIO DE SMS - OBSERVÂNCIA AO QUE RESTOU DECIDIDO JUNTO AO IRDR n.º 0835488-67.2023.8.12.0001 - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800451-94.2024.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Silvio Veiga Ribas Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-94.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Silvio Veiga Ribas Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEITADA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENCAMINHAMENTO POR MEIO DE SMS - NÃO ADMITIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-94.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Silvio Veiga Ribas Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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