TJMS - 0809384-69.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 07:18
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809384-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Cristina Benites Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO MÚTUO CONTRATADO EM FAVOR DA PARTE AUTORA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - TENTATIVA DE RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Revelando-se despicienda a necessidade de prova pericial, de rigor a rejeição da preliminar de cerceamento de defesa.
Comprovada a contratação do empréstimo consignado impugnado, assim como a liberação do crédito pela instituição financeira em favor da parte autora, não há que se falar em inexigibilidade da dívida, restituição dos descontos efetuados e danos morais.
Tendo a parte alterado a verdade dos fatos e se valido do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, correta a sentença que condenou a parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:57
Não-Provimento
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12/12/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809384-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cristina Benites Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:40
Inclusão em pauta
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05/12/2024 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/12/2024 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809384-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Cristina Benites Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 08:16
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 08:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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