TJMS - 0802871-67.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:41
Prazo em Curso
-
19/08/2025 18:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/08/2025 18:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
08/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:06
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/07/2025 16:18
Emissão da Relação
-
18/07/2025 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:27
Registro de Sentença
-
18/07/2025 19:27
Homologada a Transação
-
29/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:41
Prazo em Curso
-
20/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS) Processo 0802871-67.2022.8.12.0008 - Inventário - Herdeiro: Gevanildo Gonçalves Lima, Flávio Antônio Vilanova Lima, Paulo Roberto de Souza Lima, Tânia Aparecida Souza Lima, Nadir Lima Moragas, Sheila Macneill Jane, Silvia Menacho Lima, Rosângela Menacho de Lima Ferreira, Regina Menacho Lima, Celson Menacho Vilanova Lima, Ricardo Leigues de Lima, Selma Leigues Lima, Zeneida Vilanova Lima e Silva, Flademir Gonçalves de Lima, Nice Villanova de Lima, Simone Gonçalves Lima Costa, Ewerton Gonçalves Lima, Flavio Antonio Souza Lima, Otaviano Vilanova Lima, Célia Vilanova Xavier, Leda Vilanova Costa - No mais, com a resposta da Caixa Econômica Federal, (2) intime-se a parte inventariante para que requeira o que entender de direito, devendo prosseguir o feito nos ulteriores termos da decisão de pp. 148-149. -
19/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 13:07
Emissão da Relação
-
18/03/2025 13:05
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 15:01
Prazo em Curso
-
27/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 08:45
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 07:29
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 04:45
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS) Processo 0802871-67.2022.8.12.0008 - Inventário - Herdeiro: Gevanildo Gonçalves Lima, Flávio Antônio Vilanova Lima, Paulo Roberto de Souza Lima, Tânia Aparecida Souza Lima, Nadir Lima Moragas, Sheila Macneill Jane, Silvia Menacho Lima, Rosângela Menacho de Lima Ferreira, Regina Menacho Lima, Celson Menacho Vilanova Lima, Ricardo Leigues de Lima, Selma Leigues Lima, Zeneida Vilanova Lima e Silva, Flademir Gonçalves de Lima, Nice Villanova de Lima, Simone Gonçalves Lima Costa, Ewerton Gonçalves Lima, Flavio Antonio Souza Lima, Otaviano Vilanova Lima, Célia Vilanova Xavier, Leda Vilanova Costa - Prefacialmente, ante a pertinência, (1) oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido nas pp. 229-230, "item "a".
Prazo: 10 dias, sob pena de desobediência.
De outro vértice, quanto ao contido no "item b", da mencionada manifestação, em que pese os argumentos expostos, o pedido não comporta acolhimento, visto que, o plano de previdência caracterizado como “VGBL” possui natureza de seguro, quando o titular atribui pessoa (as) como beneficiárias, e tem por objetivo o pagamento de indenização na forma de renda ou pagamento único aos beneficiários indicados pelo titular, por consequência, tem natureza securitária, análoga a outras aplicações financeiras, apenas nas hipóteses em que não há beneficiário indicado pelo instituidor do plano.
Portanto, no caso concreto, a existência de beneficiários afasta o plano de previdência “VGBL” como bem do espólio, de modo que não deve compor a partilha dos bens para fins de herança, consoante o disposto no artigo 794 do Código Civil.
Nesse sentido: Inventário - Decisão que determinou a transferência para conta judicial vinculada ao feito dos valores relativos aos planos de previdência privada (VGBL e PGBL) mantidos pela de cujus - Afastamento - Valores relativos a plano de previdência privada que não estão sujeitos ao inventário, pois assumem natureza securitária e não são considerados herança - Art. 794, CC - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 214XXXX-39.2020.8.26.0000.
Relator Desembargador Galdino Toledo Júnior.
Nona Câmara de Direito Privado.
J. 30-03-2021).
Previdência privada.
VGBL.
Não integra a herança.
Insurgência dos filhos contra decisão que excluiu previdência privada da colação.
Valores de VGBL, a princípio, não integram a herança, salvo em caso de fraude.
Discussão que, no caso, deve ser resolvida nas vias ordinárias, diante da litigiosidade entre as herdeiras e para garantia da ampla defesa e do contraditório da agravada.
Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 202XXXX-45.2021.8.26.0000.
Relator Desembargador Carlos Alberto de Salles.
Terceira Câmara de Direito Privado.
J. 13-04-2021).
Ressalto, por fim, que, eventual suspeita da parte inventariante quanto a validade dos atos praticados envolvendo a inclusão dos segurados deve ser discutida em ação própria, perante o juízo cível comum.
No mais, com a resposta da Caixa Econômica Federal, (2) intime-se a parte inventariante para que requeira o que entender de direito, devendo prosseguir o feito nos ulteriores termos da decisão de pp. 148-149.
Com a manifestação, (3) diga a Fazenda Estadual e após, (4) conclusos.
Intimem-se. Às providências. -
17/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 12:08
Emissão da Relação
-
26/11/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 14:39
Despacho Saneador
-
07/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:37
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 12:37
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 18:05
Prazo em Curso
-
28/09/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2024.
-
20/09/2024 13:52
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS) Processo 0802871-67.2022.8.12.0008 - Inventário - Herdeiro: Gevanildo Gonçalves Lima, Flávio Antônio Vilanova Lima, Paulo Roberto de Souza Lima, Tânia Aparecida Souza Lima, Nadir Lima Moragas, Sheila Macneill Jane, Silvia Menacho Lima, Rosângela Menacho de Lima Ferreira, Regina Menacho Lima, Celson Menacho Vilanova Lima, Ricardo Leigues de Lima, Selma Leigues Lima, Zeneida Vilanova Lima e Silva, Flademir Gonçalves de Lima, Nice Villanova de Lima, Simone Gonçalves Lima Costa, Ewerton Gonçalves Lima, Flavio Antonio Souza Lima, Otaviano Vilanova Lima, Célia Vilanova Xavier, Leda Vilanova Costa - Intimação do inventariante sobre oficio juntado aos autos f.207/214 -
13/09/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 15:30
Emissão da Relação
-
06/09/2024 16:10
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 16:10
Documento Digitalizado
-
05/09/2024 15:26
Prazo em Curso
-
03/09/2024 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024.
-
23/08/2024 13:29
Prazo em Curso
-
23/08/2024 13:27
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 13:27
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 13:27
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 13:27
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 13:27
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 13:27
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 16:19
Prazo em Curso
-
19/08/2024 16:18
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 15:56
Prazo em Curso
-
02/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2024 08:06
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/07/2024 01:11
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:51
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/05/2024 11:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
02/05/2024 18:58
Documento Digitalizado
-
18/03/2024 17:54
Documento Digitalizado
-
18/03/2024 17:54
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 17:54
Documento Digitalizado
-
18/03/2024 17:54
Documento Digitalizado
-
18/03/2024 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 16:43
Prazo em Curso
-
13/03/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/03/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:38
Prazo em Curso
-
06/03/2024 10:37
Prazo em Curso
-
05/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:07
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 14:57
Documento Digitalizado
-
07/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:53
Autos preparados para expedição
-
13/12/2023 17:52
Prazo em Curso
-
13/11/2023 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 11:51
Despacho Saneador
-
20/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 09:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/06/2023 12:29
Prazo em Curso
-
22/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:23
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2022 13:01
Autos preparados para expedição
-
30/09/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2022.
-
23/08/2022 10:15
Prazo em Curso
-
22/08/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 22/08/2022.
-
19/08/2022 16:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2022 15:51
Emissão da Relação
-
09/08/2022 16:56
Documento Digitalizado
-
05/08/2022 12:58
Prazo em Curso
-
04/08/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:06
Prazo em Curso
-
28/07/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 28/07/2022.
-
27/07/2022 17:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/07/2022 17:50
Emissão da Relação
-
20/07/2022 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2022 10:50
Recebida petição inicial
-
08/07/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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