TJMS - 0800671-16.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Diante da concordância da parte exequente com a impugnação do executado, homologo os cálculos de f. 271/272 para fins de satisfação do direito.
Solicite-se o pagamento (ROPV), conforme art. 535, § 3º, II, CPC; noticiado o pagamento, expeçam-se os alvarás ou guias eletrônicas de levantamento aos respectivos beneficiários, e na sequência, façam-se conclusos para sentença (extinção) -
02/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:11
Emissão da Relação
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01/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/08/2025 07:10
Prazo em Curso
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16/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:02
Prazo em Curso
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19/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 07:52
Prazo em Curso
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12/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Evangelista de Alencar Garcia (OAB 29204O/MT) Processo 0800671-16.2024.8.12.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Angelica de Souza Vargas - "Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre os a impugnação ao cumprimento de sentença " -
09/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 16:50
Emissão da Relação
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07/05/2025 14:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/04/2025 09:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/04/2025 09:14
Evolução da Classe Processual
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14/04/2025 09:14
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/04/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 18:10
Recebida petição inicial
-
31/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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26/03/2025 07:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 11:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Evangelista de Alencar Garcia (OAB 29204OM/T) Processo 0800671-16.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Angelica de Souza Vargas - SENTENÇA - "...3.DISPOSITIVO ISSO POSTO, decreto a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 30/06/2019, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e julgo parcialmente procedentes os pedidos articulados pela requerente na inicial para: a)-declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul, e suas sucessivas renovações. b)-condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela parte autora, quais sejam:a)-março a dezembro de 2019;b) março a dezembro de 2020;c) janeiro a dezembro de 2021;d) janeiro e fevereiro de 2022, mediante a apresentação por simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (Tema 810, do STF) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da TAXA SELIC, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, conforme art. 3º, da EC 113/2021, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Por consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Caberá análise de eventual pedido da gratuidade da justiça, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso inominado, caso interposto.
Submeto a presente sentença à homologação do Juiz de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra- se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.
Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se." -
17/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/03/2025 08:06
Emissão da Relação
-
28/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:19
Registro de Sentença
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28/02/2025 13:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/02/2025 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 13:19
Expedição de NULL.
-
18/02/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/01/2025 13:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/01/2025 01:34:07, Juizado Especial Adjunto.
-
21/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 14:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/01/2025 14:10
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 14:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/12/2024 07:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Evangelista de Alencar Garcia (OAB 29204OM/T) Processo 0800671-16.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Angelica de Souza Vargas - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. (FL. 228) Data: 22/01/2025 Hora 13:30 -
11/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:08
Emissão da Relação
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10/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/12/2024 10:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/01/2025 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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03/12/2024 11:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/12/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/11/2024 07:04
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 08:51
Juntada de Petição de Réplica
-
22/10/2024 03:18
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Evangelista de Alencar Garcia (OAB 29204OM/T) Processo 0800671-16.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Angelica de Souza Vargas - Intimação da parte autora para que, querendo, manifeste-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC), bem como informe se pretende a produção de prova em audiência. -
21/10/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 08:06
Emissão da Relação
-
08/10/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 03:34
Prazo em Curso
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Evangelista de Alencar Garcia (OAB 29204OM/T) Processo 0800671-16.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Angelica de Souza Vargas - Intimação da parte autora para que, querendo, manifeste-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC), bem como informe se pretende a produção de prova em audiência. -
16/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 06:52
Emissão da Relação
-
16/09/2024 06:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/09/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 07:58
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 07:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/08/2024 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 19:46
Recebida petição inicial
-
08/08/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/07/2024 15:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/06/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2024 15:23
Declarada incompetência
-
03/06/2024 18:59
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:02
Informação do Sistema
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03/06/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/06/2024 10:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
03/06/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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