TJMS - 0801317-26.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 11:14
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isadora Clara Magalhães de Souza (OAB 201630M/G), Larissa Sousa Romanielo Gomes (OAB 202324/MG), Aline Aridi Ferreira de Lima Freitas (OAB 13272/ES) Processo 0801317-26.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Seleni Maria de Oliveira Souza - Intime-se o(a) requerente, através do seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a impugnação à contestação de pág. 143-161. -
27/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:39
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 17:49
Audiência tipo de audiência situação.
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28/03/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isadora Clara Magalhães de Souza (OAB 201630M/G), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 29578A/MT), Larissa Sousa Romanielo Gomes (OAB 202324/MG), Aline Aridi Ferreira de Lima Freitas (OAB 13272/ES) Processo 0801317-26.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Seleni Maria de Oliveira Souza - Réu: Banco BMG S/A - Intimação: Vistos etc.
Ciente do Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do TJMS que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela autora (f. 127/132).
Aguarde-se a audiência de conciliação agendada (f. 63).
Prossiga-se conforme determinado às f. 41/42. Às providências.
Cumpra-se. -
22/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 07:39
Recebidos os autos
-
21/01/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isadora Clara Magalhães de Souza (OAB 201630M/G), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 29578A/MT), Larissa Sousa Romanielo Gomes (OAB 202324/MG), Aline Aridi Ferreira de Lima Freitas (OAB 13272/ES) Processo 0801317-26.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Seleni Maria de Oliveira Souza - Réu: Banco BMG S/A - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 01/04/2025 Hora 17:00 Local: Sala Mediador/Conciliador -
20/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 17:49
de Instrução e Julgamento
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Isadora Clara Magalhães de Souza (OAB 201630M/G), Larissa Sousa Romanielo Gomes (OAB 202324/MG), Aline Aridi Ferreira de Lima Freitas (OAB 13272/ES) Processo 0801317-26.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Seleni Maria de Oliveira Souza - Réu: Banco BMG S/A - Intimação: Vistos etc.
Ciente do recurso interposto (f. 45/59).
Não obstante os judiciosos argumentos, em juízo de ratificação, mantenho a decisão proferida às f. 41/42 por seus próprios fundamentos.
Inexiste, ao menos por enquanto, notícia de concessão de efeito suspensivo, portanto, prossiga-se conforme determinado às f. 41/42. Às providências.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 07:17
Decisão ou Despacho
-
08/10/2024 06:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Isadora Clara Magalhães de Souza (OAB 201630M/G), Larissa Sousa Romanielo Gomes (OAB 202324/MG), Aline Aridi Ferreira de Lima Freitas (OAB 13272/ES) Processo 0801317-26.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Seleni Maria de Oliveira Souza - Réu: Banco BMG S/A - Intimação: Vistos etc. 01.
Diante da declaração de f. 37/38, e considerando o disposto nos arts. 98 e 99, § 2º e § 3º, ambos do CPC, concedo a gratuidade da justiça. 02.
INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência cautelar porquanto ausentes os pressupostos estabelecidos no art. 300 do CPC.
Com efeito, os débitos em conta questionados pela requerente ocorrem desde junho/2022, porém, somente agora, passados mais de 02 (dois) anos, optou por demandar em juízo sustentando a ausência de contratação dos produtos/serviços, sem nem mesmo demonstrar adoção de alguma providência junto à instituição financeira para esclarecer-se sobre os descontos tidos como indevidos.
Por certo, esse cenário afasta a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e evidencia a ausência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). 03.
Inclua-se em pauta de conciliação, a ser presidida pelo(a) conciliador(a) indicado(a) por este Juízo (art. 3º, § 2º, c/c 334, § 1º, ambos do CPC), incumbindo à serventia judicial a definição da data e horário, conforme o art. 424, do Código de Normas da CGJ/MS, a se realizar, preferencialmente, mediante videoconferência (telepresencial), consoante autoriza o art. 431, § 2º, IV, do Código de Normas da CGJ/MS, sem prejuízo de as partes comparecerem presencialmente ao foro local, caso não disponham dos meios necessários à participação da audiência em ambiente virtual.
Ressalto que esta audiência somente não será realizada se, oportunamente, ambas as partes manifestarem nos autos o desinteresse, consoante art. 334, § 4º, I, do CPC (princípio da dupla conformidade). 04.
Cite-se e intime-se o requerido para que compareça ao ato, acompanhado por Advogado(a).
No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (art. 335, I, CPC). 05.
Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio de seus procuradores constituídos (art. 334, § 3º, CPC), advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC). 06.
Não ocorrendo a solução consensual, com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 07.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para despacho visando a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova. Às providências.
Cumpra-se. -
16/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:44
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:44
Decisão ou Despacho
-
12/09/2024 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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