TJMS - 0801531-23.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 13:48
Prazo em Curso
-
28/08/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 18:07
Expedição de Carta.
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21/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
I) Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido à fl. 152.
II) Ademais, em atenção à Recomendação nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, desde já, determino a realização de perícia médica NOMEIO como perito judicial o médico Dr.
Renato Fleuri de Oliveira - CRM - SP 188354, [email protected], que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 10 de outubro de 2025 às 14h20min.
Cientifique-se o perito da nomeação, advertindo-o que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas parte.
III) FIXO os honorários periciais, inclusive com a incidência do disposto no art. 28, § 2º da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando, em especial, o grau de especialização, a diligência e zelo que tem sido despendidos pelo profissional nomeado em casos análogos. Às providências e intimações necessárias. -
20/08/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 16:55
Emissão da Relação
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18/08/2025 15:01
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:02
Expedição em análise para assinatura
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10/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:34
Prazo em Curso
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02/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:41
Prazo em Curso
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27/05/2025 18:31
Prazo em Curso
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27/05/2025 18:30
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 17:37
Expedição de Carta.
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23/05/2025 14:50
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:33
Prazo em Curso
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27/03/2025 13:22
Juntada de Ofício
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24/03/2025 13:04
Expedição em análise para assinatura
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17/03/2025 16:31
Prazo em Curso
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17/03/2025 16:28
Documento Digitalizado
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17/03/2025 10:47
Prazo em Curso
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11/02/2025 17:21
Prazo em Curso
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11/02/2025 17:21
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 15:26
Expedição de Carta.
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31/01/2025 13:49
Expedição em análise para assinatura
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17/12/2024 13:02
Autos preparados para expedição
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03/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 06:31
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 11:34
Prazo em Curso
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11/11/2024 13:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 13:42
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
31/10/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0801531-23.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Aparecida Freitas Alves - 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.1.
Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2.
Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. -
22/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:20
Emissão da Relação
-
21/10/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 16:36
Prazo em Curso
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0801531-23.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Aparecida Freitas Alves - 1.
Isso posto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada em 30 dias, suspenda os descontos de imposto de renda junto ao beneficio previdenciário da parte autora. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência.
Conciliação Data: 11/11/2024 Hora 13:30 Local: Sala Mediador/Conciliador -
13/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 14:24
Emissão da Relação
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12/09/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:20
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 01:30:00, 2ª Vara.
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10/09/2024 13:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 13:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 13:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/09/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 16:40
Tutela Provisória
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09/09/2024 12:14
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/09/2024 09:02
Informação do Sistema
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09/09/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/09/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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