TJMS - 0800724-03.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Alvará expedido, fls. 253-254.
Deve a parte retirá-lo, ficando advertida de que o silêncio será interpretado como concordância com o pagamento e acarretará a extinção do processo. -
04/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 14:54
Emissão da Relação
-
03/09/2025 14:35
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 14:35
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 10:48
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 10:28
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 10:28
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 09:32
Prazo em Curso
-
06/08/2025 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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23/06/2025 08:11
Prazo em Curso
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17/06/2025 14:56
Prazo em Curso
-
13/06/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 13:39
Autos preparados para expedição
-
18/04/2025 15:40
Prazo em Curso
-
14/04/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP), Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP) Processo 0800724-03.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Amancio da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre o documento de fl. 239. -
25/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 11:22
Emissão da Relação
-
24/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:30
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 16:32
Juntada de Informações
-
02/12/2024 08:20
Prazo em Curso
-
02/12/2024 05:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 05:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP), Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP) Processo 0800724-03.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Amancio da Silva -
Vistos. 1.
O réu apresentou proposta de acordo às fls. 209/213, sobre o qual se manifestou o autor, concordando expressamente (fls. 217/218).
Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas conforme acordado.
Em nada dispondo, as despesas deverão ser divididas igualmente, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC, suspensa sua cobrança em relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da impossibilidade de recorrer da homologação de requerimento das próprias partes (preclusão lógica). 2.
Oficie-se a Gerência da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-3ª Região), para que, no prazo de trinta dias, implante o benefício em favor da parte autora.
Sem prejuízo, intime-se a Autarquia para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculo do valor devido.
Não havendo resposta, compete à parte interessada apresentar o demonstrativo discriminado atualizado do cálculo, na forma do art. 534 e seguintes do CPC.
Cancele-se a audiência designada para 02/12/24, às 15h30min (f. 120).
Publique-se.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:48
Transitado em Julgado em data
-
19/11/2024 14:43
Emissão da Relação
-
19/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2024 01:51:58, 2ª Vara.
-
18/11/2024 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:28
Registro de Sentença
-
18/11/2024 19:28
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 10:15
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP), Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP) Processo 0800724-03.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Amancio da Silva - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
04/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 14:14
Emissão da Relação
-
02/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/09/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:36
Juntada de Ofício
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP), Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP) Processo 0800724-03.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Amancio da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de aposentadoria por idade rural.
A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Diante da declaração de hipossuficiência, defere-se o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC).
Tendo em vista o disposto no art. 319, VII e 334, §4º, II, do CPC, bem como o disposto na Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispensa-se a audiência de conciliação.
Outrossim, verificando-se, desde já, a necessidade de oitiva de testemunhas, em observância ao princípio da eficiência da prestação jurisdicional, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de dezembro de 2024 às 15:30 horas.
Cite-se e intime-se a parte requerida para querendo contestar a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242, §3º, e art. 246 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar a carta de citação, os documentos especificados no art. 248, caput, do Código de Processo Civil.
Intime-se a gerência do INSS local ou mais próxima para apresentar cópia do procedimento administrativo que resultou no indeferimento do benefício requerido pela autora.
Juntado, intimem-se as partes para ciência.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
13/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 13:59
Emissão da Relação
-
12/09/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/05/2024 15:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 03:30:00, 2ª Vara.
-
25/05/2024 16:36
Prazo em Curso
-
30/04/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 18:46
Recebida petição inicial
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29/04/2024 18:02
Conclusos para despacho
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29/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/04/2024 16:03
Informação do Sistema
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19/04/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/04/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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