TJMS - 0821593-66.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:13
Evolução da Classe Processual
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21/07/2025 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:39
Processo Reativado
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11/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 09:00
Transitado em Julgado em data
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12/03/2025 08:02
Prazo em Curso
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10/03/2025 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/02/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP) Processo 0821593-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Belquis Rodrigues Almiron - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Belquis Rodrigues Almiron em face do Município de Campo Grande - MS, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 04/2020 a 06/2023 (fls.26/68).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, pois a citação é posterior ao advento da E.C 113/2021, consoante fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Belquis Rodrigues Almiron em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
11/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:49
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 07:47
Emissão da Relação
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31/01/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 20:23
Registro de Sentença
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31/01/2025 20:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/01/2025 19:00
Expedição de NULL.
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27/01/2025 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/01/2025 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2024 04:51
Prazo em Curso
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05/11/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 12:32
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 12:32
Emissão da Relação
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28/10/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:51
Prazo em Curso
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0821593-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Belquis Rodrigues Almiron - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 97: "Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes - art. 139, V, do NCPC." -
13/09/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 08:33
Expedição de Carta.
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13/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 08:28
Emissão da Relação
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12/09/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:40
Autos preparados para expedição
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10/09/2024 09:02
Informação do Sistema
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10/09/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/09/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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