TJMS - 0809817-05.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:30
Transitado em Julgado em data
-
11/03/2025 20:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0809817-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Kelm - Réu: Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 381-386: Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Banco Bradesco S/A, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.
Ante o manifesto caráter protelatório do recurso de embargos de declaração interpostos por Banco Bradesco S/A, aplico-lhe multa de 02% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC) desde a data da distribuição, a ser revertido em favor da parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0809817-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Kelm - Réu: Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 365-370: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Orlando Kelm nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A, assim fazendo para:a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos.
Por consequência, determino à parte ré que suspenda os descontos que estão sendo feitos, pena de multa que estabeleço, por desconto, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, deverá a parte ré ser intimada pessoalmente dos termos desta sentença; b) condenar Banco Bradesco S/A a restituir a Orlando Kelm os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), além de juros moratórios pela Taxa Selic (art. 406, § 1º, CC), ambos a partir de cada desconto, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça;c) condenar Banco Bradesco S/A ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil;d) julgar improcedente o pedido de condenação de Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Orlando Kelm ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade;e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/02/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0809817-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Kelm - Réu: Banco Bradesco S/A - ...Frente ao exposto, desentranhem-se os documentos de fls. 196/354.
Após, nova conclusão.
Intimem-se. -
03/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:19
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:19
Decisão ou Despacho
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28/01/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 15:34
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 06:30
Juntada de tipo de documento
-
26/12/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0809817-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Kelm - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se -
10/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0809817-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Kelm - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação apresentada, no prazo de quinze dias. -
23/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0809817-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Kelm - Réu: Banco Bradesco S/A - Decisão fls. 62/63 [...] Frente ao exposto, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Orlando Kelm em desfavor de Banco Bradesco S/A.
Considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se Banco Bradesco S/A para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:21
Tutela Provisória
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10/09/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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