TJMS - 0800909-53.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0800909-53.2024.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Neide Martins da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Neide Martins da Silva para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Município de Bela Vista/MS ao pagamento dos depósitos de FGTS, referente ao período de contratação requerido de 01.08.2019 a 01.01.2024, mais as prestações vincendas durante o trâmite processual, decotado o período prescrito já elencado nestes autos e ainda com compensação dos valores já pagos a igual título.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
07/04/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 20:55
Expedição de tipo de documento.
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16/03/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 20:55
Homologada a Transação
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16/03/2025 20:54
Recebidos os autos
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16/03/2025 20:54
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 06:24
Remetidos os Autos para destino.
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11/03/2025 06:24
de Instrução e Julgamento
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27/02/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
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24/01/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 04:40
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0800909-53.2024.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Neide Martins da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/01/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:53
de Instrução e Julgamento
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17/09/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0800909-53.2024.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Neide Martins da Silva - DECISÃO FL. 124: "(...) Calcado nessas premissas, indefiro o pedido de f.12.
A não realização da audiência de conciliação atenta contra o cumprimento das finalidades a que propõe a justiça especial, notadamente a composição e imediata solução do litígio. -
16/09/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 01:04
Recebidos os autos
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16/09/2024 01:04
Outras Decisões
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14/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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