TJMS - 0800904-31.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 08:35
Transitado em Julgado em data
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27/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0800904-31.2024.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Paulina Martinez - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Paula Martinez para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Município de Bela Vista/MS ao pagamento dos depósitos de FGTS, referente ao período de contratação requerido desde o ano de 2020 a 2024, mais as prestações vincendas, decotado o período prescrito já elencado nestes autos e ainda com compensação dos valores já pagos a igual título.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
13/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 05:27
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 05:26
Emissão da Relação
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12/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:26
Registro de Sentença
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12/02/2025 14:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/02/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 14:25
Expedição de NULL.
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11/02/2025 05:15
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/02/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 03:42:03, Juizado Especial Adjunto.
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30/01/2025 15:06
Juntada de NULL
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30/01/2025 15:06
Juntada de Mandado
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23/01/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:08
Prazo em Curso
-
18/12/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:30
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0800904-31.2024.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Paulina Martinez - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. (FL. 88) -
12/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:21
Expedição de Carta.
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11/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:06
Emissão da Relação
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11/12/2024 08:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/12/2024 14:16
Autos preparados para expedição
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06/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:00
Expedição em análise para assinatura
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05/12/2024 17:59
Expedição em análise para assinatura
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05/12/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 10/02/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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17/09/2024 03:25
Prazo em Curso
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0800904-31.2024.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Paulina Martinez - DECISÃO FL. 85: "(...) Calcado nessas premissas, indefiro o pedido de f. 12.
A não realização da audiência de conciliação atenta contra o cumprimento das finalidades a que propõe a justiça especial, notadamente a composição e imediata solução do litígio. -
16/09/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 07:02
Emissão da Relação
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16/09/2024 01:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 01:04
Outras Decisões
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13/08/2024 12:31
Autos preparados para expedição
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13/08/2024 10:01
Informação do Sistema
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13/08/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/08/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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