TJMS - 0901700-33.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2025 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2025 00:08
Decorrido prazo de parte
-
03/05/2025 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0901700-33.2024.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vando De Andrade Santos - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) decisão de fl. 325: "Estando presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo a apelação interposta pela Defesa Constituída à fl. 324, nos termos do art. 593, do CPP.
Se ainda não feito, intime-se a parte apelante (Defesa Constituída) para que ofereça suas razões, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao apelado (MPE) para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer suas contrarrazões (art. 600, caput, do CPP).
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as nossas homenagens. Às providências e intimações necessárias." -
14/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/04/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0901700-33.2024.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vando De Andrade Santos - Intimação da defesa da sentença de fls. 310/314: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu Vando De Andrade Santos, qualificado aos autos, como incurso no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
Em observância ao sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, passo a dosimetria da pena: PRIMEIRA FASE: Analisando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, verifico que: a culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabilidade da conduta do acusado, é normal ao tipo; os antecedentes são neutros, visto que a Súmula 444 impede a utilização da ações penais em andamento para elevação da pena base; os motivos do crime são ínsitos ao tipo penal; as circunstâncias são normais para espécie delitiva; as consequências não desbordam da normalidade para essa espécie de crime; não há que se falar em comportamento da vítima.
Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, passo à análise das circunstâncias judiciais preponderantes segundo a Lei de Drogas: a quantidade não lhe prejudica porque não tão alta (24 gramas); contudo, a natureza lhe é prejudicial, tendo em vista que a cocaína possui alto potencial lesivo e viciante, a impor um recrudescimento da pena-base; a conduta social não restou esclarecida nos autos; inexistem elementos suficientes para se definir a personalidade do agente.
Na primeira fase da dosimetria, atento as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com a existência de circunstâncias judiciais negativas, FIXO a pena-base do acusado em 06 (seis) anos de reclusão e o pagamento de 600 dias-multa.
SEGUNDA FASE: Não incidem atenuantes de pena.
Presente a agravante da reincidência específica porque condenado por igual delito de tráfico de drogas nos autos da ação penal nº 0009302-76.2019.8.12.0002, sendo o fato anterior ao destes autos (em 29/07/2019).
Assim, fixo a pena intermediária do acusado em 07 (sete) anos de reclusão e o pagamento de 700 dias-multa.
TERCEIRA FASE: Inexistem causas de aumento ou de diminuição de pena a serem valoradas nessa fase.
O acusado não faz juz ao benefício do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, conforme já explicitado anteriormente.
Torno definitiva a pena do réu Vando de Andrade Santos em 07 (sete) anos de reclusão e o pagamento de 700 dias-multa.
Fixo o valor unitário do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos que deverá ser corrigido na forma do art. 49, § 2º do Código Penal.
Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, fixo o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
Embora presente a reincidência, entendo perfeitamente cabível aguardar eventual recurso em liberdade, especialmente porque está assim desde 13/12/2024, sem qualquer descumprimento das medidas cautelares (fls. 212/217).
Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos previsto no art. 44 do Código Penal, uma vez que a pena foi superior a 04 anos de reclusão.
Deixo de suspender a execução da pena já que foi superior a 02 anos, nos termos do art. 77, caput, Código Penal.
Nos termos do art. 387, IV, do CPP, não existem parâmetros para fixação do valor mínimo de indenização.
Não se aplica a detração a que faz alusão o art. 387, § 2º, do CPP, uma vez que ainda que fosse realizada a detração do período em que respondeu o processo preso, não haveria alteração do regime.
Nos termos do art. 804 do CPP, CONDENO o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais, mas suspendo a exigibilidade por afigurar sua hipossuficiência financeira.
Considerando que o réu está em liberdade e possuí procurador constituído, a intimação ocorre somente através de seu advogado, a teor do art. 392, II, do Código de Processo Penal.
Os bens apreendidos (fls. 53), determino a destruição do aparelho celular e a incineração do entorpecente.
Certificado o trânsito em julgado: Expeça-se a GR Definitiva ou mandado de prisão do regime fixado, a depender da situação do réu no BNMP WEB, de acordo com a Resolução 474/2022 CNJ.
Se for o caso de prisão, a CPE deverá constar o dispositivo da sentença no mandado de prisão.
Posteriormente, distribua-se a GR no SEEEU.
Comunique-se a condenação aos Instituto de Identificação Estadual e Federal; Comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; Intime-se para o pagamento da multa em 10 dias, e não o fazendo, certifique-se e encaminhe-se mediante vista ao MP para, querendo, executar a pena de multa.
Não ingressado o MP com a execução em 90 dias, ou então, declinando o interesse na execução, inscreva-se em divida ativa a pena de multa não adimplida; Inclua-se o nome do acusado no rol dos culpados; Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos". -
02/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 00:10
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2025 00:10
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0901700-33.2024.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Investigado: Vando De Andrade Santos - Manifeste-se o MPE e a defesa do réu sobre o ofício de fls. 266/268.
Não havendo novos requerimentos, declaro encerrada a instrução para abertura de vistas em alegações finais no prazo de 5 dias.
Cumpra-se. -
11/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 16:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:30
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:55
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:54
Decisão ou Despacho
-
20/12/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/12/2024 11:00
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 20:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 20:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 20:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:52
Revogada a Prisão
-
12/12/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 12:24
Evolução da Classe Processual
-
12/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 18:38
de Instrução e Julgamento
-
02/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:32
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 04:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
01/11/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 11:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:30
Manutenção da Prisão Preventiva
-
28/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 14:21
de Instrução e Julgamento
-
28/10/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 16:20
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:58
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 15:58
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:32
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 09:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/10/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:59
Recebida a denúncia
-
25/09/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 18:39
de Instrução e Julgamento
-
25/09/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
04/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:01
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:04
Apensado ao processo numero do processo
-
07/08/2024 14:04
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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