TJMS - 0849435-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:43
Despacho Saneador
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09/05/2025 08:13
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:59
Prazo em Curso
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07/04/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0849435-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Com o intuito de evitar nulidades, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. -
04/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 14:49
Emissão da Relação
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20/03/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2024 07:05
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:34
Prazo em Curso
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0849435-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evanize de Barros Lima - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
29/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 18:48
Emissão da Relação
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15/10/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 17:09
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0849435-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evanize de Barros Lima - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Diante o exposto, indefiro o pedido de suspensão dos descontos efetuados, em virtude do contrato firmado, na folha de pagamento da parte demandante.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
06/09/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 07:53
Emissão da Relação
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06/09/2024 07:53
Autos preparados para expedição
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30/08/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/08/2024 16:40
Proferida decisão interlocutória
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23/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/08/2024 10:21
Informação do Sistema
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23/08/2024 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/08/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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