TJMS - 0818573-40.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0845526-75.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Débora Quintino de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818621-96.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Florencia Martinez Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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16/01/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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15/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/12/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0818573-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisabeth de Araujo - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para oferecere contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 337-368. -
02/12/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:46
Juntada de Petição de Apelação
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01/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0818573-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisabeth de Araujo - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
25/10/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:12
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/10/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 17:08
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0818573-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisabeth de Araujo - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Elisabeth de Araujo em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 040100044247, para 2,57% a.m.), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
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17/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
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30/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 22:20
Recebidos os autos
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01/04/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 14:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:22
Recebidos os autos.
-
17/11/2023 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 18:25
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 03:20:00, 1ª Vara Bancária.
-
19/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 20:37
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:26
Determinada Requisição de Informações
-
18/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:39
Juntada de Ofício
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16/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
-
12/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:49
Recebidos os autos
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23/06/2023 17:49
Decisão ou Despacho
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16/06/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
-
23/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:22
Conclusos para despacho
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05/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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