TJMS - 0802432-22.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/08/2025 12:29 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/08/2025 12:27 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            20/08/2025 05:52 Publicado ato_publicado em 20/08/2025. 
- 
                                            20/08/2025 00:00 Intimação SENTENÇA Considerando a notícia trazida à baila de que houve a satisfação da obrigação, julgo extinto este processo, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
 
 Deixo de fixar custas e honorários na espécie.
 
 Havendo audiência designada, cancele-a.
 
 Determino o levantamento de eventuais constrições existentes.
 
 Determino, se for a hipótese, a emissão de guia de levantamento de eventual valor existente em subconta vinculada a estes autos, notadamente para a parte exequente, caso se refira ao próprio cumprimento da obrigação, ou, então, à parte executada, caso se trate de valor remanescente.
 
 Declaro a preclusão lógica e, consequentemente, o imediato trânsito em julgado desta sentença.
 
 Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as baixas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            19/08/2025 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            18/08/2025 14:54 Emissão da Relação 
- 
                                            04/08/2025 14:11 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            04/08/2025 14:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/08/2025 14:11 Registro de Sentença 
- 
                                            04/08/2025 14:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            01/08/2025 09:50 Conclusos para julgamento 
- 
                                            09/07/2025 16:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            08/07/2025 10:53 Prazo em Curso 
- 
                                            08/07/2025 05:49 Publicado ato_publicado em 08/07/2025. 
- 
                                            07/07/2025 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            04/07/2025 13:00 Emissão da Relação 
- 
                                            10/06/2025 09:01 Prazo em Curso 
- 
                                            10/06/2025 06:41 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
- 
                                            10/06/2025 05:42 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
- 
                                            09/06/2025 12:37 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            09/06/2025 12:37 Emissão da Relação 
- 
                                            09/06/2025 12:32 Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025. 
- 
                                            20/05/2025 16:13 Prazo em Curso 
- 
                                            20/05/2025 16:12 Juntada de NULL 
- 
                                            20/05/2025 16:12 Juntada de Mandado 
- 
                                            23/04/2025 16:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/12/2024 17:06 Prazo em Curso 
- 
                                            05/12/2024 17:05 Expedição de Mandado. 
- 
                                            26/11/2024 11:16 Autos preparados para expedição 
- 
                                            22/11/2024 21:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            22/11/2024 21:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/11/2024 15:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            13/11/2024 09:27 Conclusos para julgamento 
- 
                                            13/11/2024 09:26 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024. 
- 
                                            24/10/2024 02:11 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            16/09/2024 00:00 Intimação ADV: Thaiane Podolan (OAB 88719/PR) Processo 0802432-22.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milanesi e Calderero Ltda - FL. 44: Decisão Vistos etc...
 
 Verifico dos autos que a presente ação foi ajuizada por advogado(a) cadastrado na OAB do Estado do Paraná, e nesse sentido, reza o artigo 10, § 2º da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil): "Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano." Em uma rápida consulta ao sistema processual, este Juízo verificou que o(a) causídico(a) possui, somente nesta Comarca, dezenas de processos ativos.
 
 Portanto, determino a intimação do(a) advogado(a) constituído nos autos para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente comprovante de inscrição suplementar perante o Conselho Seccional da OAB deste Estado, sob pena de extinção do feito.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            14/09/2024 12:57 Prazo em Curso 
- 
                                            13/09/2024 21:16 Publicado ato_publicado em 13/09/2024. 
- 
                                            13/09/2024 21:15 Publicado ato_publicado em 13/09/2024. 
- 
                                            13/09/2024 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            13/09/2024 00:00 Intimação ADV: Thaiane Podolan (OAB 88719/PR) Processo 0802432-22.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milanesi e Calderero Ltda - intimação do(a) advogado(a) constituído nos autos para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente comprovante de inscrição suplementar perante o Conselho Seccional da OAB deste Estado, sob pena de extinção do feito.
- 
                                            12/09/2024 15:03 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            12/09/2024 14:59 Emissão da Relação 
- 
                                            12/09/2024 11:35 Emissão da Relação 
- 
                                            28/08/2024 14:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            28/08/2024 14:56 Emenda à Inicial 
- 
                                            26/08/2024 13:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            19/08/2024 14:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/08/2024 17:13 Autos preparados para expedição 
- 
                                            16/08/2024 13:02 Informação do Sistema 
- 
                                            16/08/2024 13:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            16/08/2024 12:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0901700-33.2024.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Vando de Andrade Santos
Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2024 14:04
Processo nº 0901700-33.2024.8.12.0002
Vando de Andrade Santos
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2025 14:45
Processo nº 0805159-35.2024.8.12.0002
Juizo de Direito da 2 Vara Foro de Adama...
Vara da Fazenda Publica e Cartas Precato...
Advogado: Cesar Ricardo Marques Caldeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 09:53
Processo nº 0818573-40.2023.8.12.0001
Elisabeth de Araujo
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 14:06
Processo nº 0818573-40.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Elisabeth de Araujo
Advogado: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 12:55