TJMS - 0902399-58.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:39
Certidão
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23/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
-
22/09/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0902399-58.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rutineia Roque Ovando DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando Raimundo Harfouche Interessado: Aguinaldo Messias Da Silva Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Interessado: Paulo Henrique Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Interessada: Michelle Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:34
Processo Dependente Iniciado
-
20/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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20/08/2025 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/08/2025 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 08:17
Juntada de Certidão
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20/08/2025 07:11
Certidão
-
20/08/2025 07:11
Juntada de Certidão
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19/08/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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19/08/2025 03:00
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0902399-58.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Rutineia Roque Ovando DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Interessado: Aguinaldo Messias Da Silva Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Interessado: Paulo Henrique Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Interessada: Michelle Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) -
18/08/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 15:15
Julgamento Virtual Finalizado
-
18/08/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 07:01
Incluído em pauta para 18/08/2025 07:01:36 local.
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14/08/2025 07:06
Incluído em pauta para 14/08/2025 07:06:42 local.
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08/08/2025 11:55
Inclusão em Pauta
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28/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:14
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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28/07/2025 14:14
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:13
Certidão
-
16/07/2025 03:26
Certidão de Publicação - DJE
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 01:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0902399-58.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Rutineia Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Interessado: Aguinaldo Messias Da Silva Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Interessado: Paulo Henrique Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Interessada: Michelle Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2025 18:55
Certidão
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14/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:50
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:38
Processo Dependente Iniciado
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07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902399-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Aguinaldo Messias Da Silva Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Apelante: Rutineia Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Interessado: Paulo Henrique Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Interessada: Michelle Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Diante da petição de renúncia de mandado de p. 1290, intime-se a recorrente Rutinéia Roque Ovando, pessoalmente, para que constitua outro advogado, ou, caso de inércia, seja assistida pela Defensoria Pública. Às providências. -
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902399-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Aguinaldo Messias Da Silva Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Apelante: Rutineia Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Interessado: Paulo Henrique Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Interessada: Michelle Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO - AFASTADA - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - NÃO CABIMENTO - FARTO ACERVO DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CARACTERIZADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL DO RÉU AGUINALDO PARA O ABERTO - NÃO PROSPERA - PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - RECURSOS IMPROVIDOS.
Havendo fundadas suspeitas de que a acusada Rutinéia era envolvida com o tráfico de drogas, isto por si só autoriza a prisão em flagrante, visto que o delito de tráfico é crime permanente, cuja prisão pode ocorrer enquanto não cessar a permanência, afastando qualquer possibilidade de obtenção de provas ilícitas nestes casos.
Ficando comprovado nos autos o vínculo de estabilidade e permanência entre a apelante Rutinéia e os proprietários de ponto de venda de drogas, ela deve ser condenada pelo delito de associação ao tráfico de entorpecente, prescrito no art. 35, da Lei nº 11.343/2006.
Não estando presentes todos os requisitos legais enumerados no âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, não há falar em aplicação da redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado em relação aos apelantes.
Se o recorrente Aguinaldo foi condenado a pena superior a 04 (quatro) anos, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. . -
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902399-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Aguinaldo Messias Da Silva Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Apelante: Rutineia Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Interessado: Paulo Henrique Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Interessada: Michelle Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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