TJMS - 0901253-79.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 15:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:39
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901253-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Leonis Cáceres Quintana Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Claudio Rogerio Ferreira Gomes EMENTA - APELAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR - AFASTAMENTO - DECISÃO PAUTADA EM ELEMENTOS INFORMATIVOS IDÔNEOS - OBEDIÊNCIA AOS ARTS. 240 E 243 DO CPP E AO ART. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
A inviolabilidade do domicílio, prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal, pode ser excepcionada por decisão judicial de busca domiciliar, desde que suficientemente respaldada em elementos oriundos da atividade investigativa conduzidas pela autoridade competente, ao indicar de forma precisa, o nome e endereço dos proprietários ou moradores da residência alvos da diligência, em observância aos arts. 240 e 243 do Código de Processo Penal.
Além disso, o crime de tráfico de drogas, na modalidade "guardar", possui natureza de crime permanente, o que configuraria a flagrância e autorizaria a entrada da autoridade policial na residência mesmo sem autorização judicial, com controle a posteriori do ato pela instância de origem.
Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:36
Não-Provimento
-
07/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901253-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Leonis Cáceres Quintana Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Claudio Rogerio Ferreira Gomes Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:37
Inclusão em pauta
-
23/05/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901253-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Leonis Cáceres Quintana Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Claudio Rogerio Ferreira Gomes Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. -
22/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 14:00
Expedição de "tipo de documento".
-
22/05/2025 14:00
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
22/05/2025 14:00
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
22/05/2025 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 19:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:40
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901253-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Leonis Cáceres Quintana Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Claudio Rogerio Ferreira Gomes Diante dos termos das certidões de f. 362 e 372, encaminhem-se os autos a Defensoria Pública Estadual para apresentação de razões ao recurso de apelação interposto à fl.330.
Após, encaminhem-se os autos para intimação do representante do Ministério Público Estadual de primeira instância para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação.
Retornando os autos, encaminhem-se à Procuradoria-Geral de Justiça para a apresentação do parecer ministerial.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Às providências.
Campo Grande-MS, -
01/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
03/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:46
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901253-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Leonis Cáceres Quintana Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Claudio Rogerio Ferreira Gomes Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 05/02/2025. -
05/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:26
Expedição de "tipo de documento".
-
05/02/2025 13:25
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
05/02/2025 13:25
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
30/01/2025 17:04
Expedição de "tipo de documento".
-
30/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:39
Expedição de "tipo de documento".
-
29/01/2025 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901253-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Leonis Cáceres Quintana Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Claudio Rogerio Ferreira Gomes I.
Intime-se o(a) advogado(a) Higor Pires Arantes para apresentação da defesa do apelante Leonis Cáceres Quintana referente as razões ao recurso de apelação interposto à fl.330, no prazo legal.
Caso transcorrido in albis o prazo, intime-se pessoalmente o recorrente a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, nomeie outro advogado para apresentação das razões recursais ou manifeste, no cumprimento do mandado, interesse pelo patrocínio da Defensoria Pública Estadual, com a advertência de que, caso não haja nomeação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública.
II.
Após o cumprimento do item I, encaminhem-se os autos para intimação do representante do Ministério Público Estadual de primeira instância para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação.
III.
Retornando os autos, encaminhem-se à Procuradoria-Geral de Justiça para a apresentação do parecer ministerial.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/12/2024 07:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/12/2024 07:23
Recebidos os autos
-
20/12/2024 07:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/12/2024 07:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901253-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Leonis Cáceres Quintana Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Claudio Rogerio Ferreira Gomes Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
18/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 01:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901253-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Leonis Cáceres Quintana Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Claudio Rogerio Ferreira Gomes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 09:46
Expedição de "tipo de documento".
-
05/12/2024 09:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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