TJMS - 0809206-57.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em "data"
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08/05/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809206-57.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Betania dos Santos Rodrigues Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Apelado: Viluvi Factoring Fomento Mercantil Repre.
Legal: Ariclenes Bento Vicentin (OAB: 6603/MS) Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MONITÓRIA - CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - - BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDO - EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS ANTE A INTEMPESTIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA QUE NÃO SEJA DE ORDEM PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DO CHEQUE QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO MONITÓRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA SINGULAR INALTERADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809206-57.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Betania dos Santos Rodrigues Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Apelado: Viluvi Factoring Fomento Mercantil Repre.
Legal: Ariclenes Bento Vicentin (OAB: 6603/MS) Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 20:24
Não-Provimento
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30/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:55
Inclusão em pauta
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16/04/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 19:05
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809206-57.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Betania dos Santos Rodrigues Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Apelado: Viluvi Factoring Fomento Mercantil Repre.
Legal: Ariclenes Bento Vicentin (OAB: 6603/MS) Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Em consulta ao site da Receita Federal, verifica-se que a recorrente declarou Imposto de Renda no ano de 2024.
Vejamos: Assim sendo, intime-se a apelante para que no prazo de 10 (dez) dias uteis junte aos autos cópia integral de sua ultima declaração de imposto de renda.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se. -
28/03/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 19:35
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 19:35
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 19:35
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 19:35
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 19:35
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 19:35
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 19:35
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 19:35
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 19:35
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 19:35
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809206-57.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Betania dos Santos Rodrigues Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Apelado: Viluvi Factoring Fomento Mercantil Repre.
Legal: Ariclenes Bento Vicentin (OAB: 6603/MS) Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Compulsando os autos não se localizou qualquer deferimento de justiça gratuita a apelante.
A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) estabelece em seu art. 5º, LXXIV que: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos(grifei).
Desta forma, considerando que se trata de Juízo de Admissibilidade, diante da ausência de provas ou ao menos indícios de que a apelante de fato não podem suportar o pagamento das custas e despesas processuais, deixo de apreciar por ora, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, oportunizando que se comprove o alegado (juntando aos autos cópia da ultima declaração de imposto de renda, comprovação de despesas familiar, e extratos bancários, etc) da recorrente.
Frise-se que o mero pedido ou a simples declaração de hipossuficiência da parte pode não ser o bastante, quando das circunstâncias do caso não se extrai a presunção de pobreza exigida pela Lei.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 05(cinco) dias úteis.
A seguir, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
17/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809206-57.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Betania dos Santos Rodrigues Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Apelado: Viluvi Factoring Fomento Mercantil Repre.
Legal: Ariclenes Bento Vicentin (OAB: 6603/MS) Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 19:00
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 19:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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