TJMS - 0861873-52.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 07:56
Transitado em Julgado em "data"
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23/02/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:17
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861873-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelado: Guilherme Carvalheiro de Sousa Advogada: Patrícia Rodrigues Alves (OAB: 19782/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTÁRIO - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL PELO PERITO - AUSÊNCIA DE CAT IRRELEVANTE ANTE A PROVA ROBUSTA CONSTANTE NO LAUDO PERICIAL - NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Sendo a incapacidadeparcialepermanente, o segurado faz jus aoauxílio-acidente na forma constatada nos autos, com apoio no laudo pericial.
II.
No caso em apreço, a qualidade de segurado restou incontroversa nos autos, o laudo pericial foi claro e conciso ao concluir que o requerente encontra-se parcial e permanentemente incapacitado para exercer sua função habitual, fazendo jus ao recebimento de auxílio-acidente, como bem determinou o magistrado singular.
III.
Apelo desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:36
Não-Provimento
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06/02/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861873-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelado: Guilherme Carvalheiro de Sousa Advogada: Patrícia Rodrigues Alves (OAB: 19782/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:33
Inclusão em pauta
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30/01/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 14:24
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/12/2024 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861873-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelado: Guilherme Carvalheiro de Sousa Advogada: Patrícia Rodrigues Alves (OAB: 19782/MS) À f. 113, o Requerente Guilherme Carvalheiro de Sousa opôs recurso de embargos de declaração em face da sentença, e este, contudo, ainda não foi apreciado pelo juízo a quo.
Visto isso, remetam-se os presentes autos à origem, para julgamento dos referidos embargos de declaração.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento das apelações. À Secretaria para providências. -
03/12/2024 12:51
Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:46
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861873-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelado: Guilherme Carvalheiro de Sousa Advogada: Patrícia Rodrigues Alves (OAB: 19782/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 10:10
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 10:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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