TJMS - 0808652-25.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 83776/PR) Processo 0808652-25.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pulinaria Vilharva - Réu: Itaú Unibanco S/A - ISO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso I, do CPC, julgo extinta a obrigação decorente da decisão proferida nesta ação e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necesárias.
Providencie-se a transferência da integralidade do valor depositado para conta bancária indicada pelo causídico ao qual foram conferidos poderes específicos para dar quitação e fazer o levantamento em nome de sua constituinte.
Intime-se o Réu, pesoalmente, por carta com AR, e, também, através de seu(s) procurador(es), para que, em quinze (15) dias, comprove(m) o recolhimento das custas procesuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Com o decurso deste prazo, sem que tenha sido comprovado o recolhimento, providencie-se a mencionada inscrição.
Publique -
06/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808652-25.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Pulinaria Vilharva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA -- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - MATÉRIA DEVIDAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808652-25.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Pulinaria Vilharva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 11:15
Registrado para #{motivos_de_registro}
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18/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808652-25.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Pulinaria Vilharva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Pulinaria Vilharva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR MANTIDO - JUROS DE MORA - DANO MORAL - SÚMULA 54 STJ - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso do autor conhecido e provido parcialmente.
Recurso do réu conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Itaú Unibanco S.A e deram parcial provimento ao recurso de Pulinária Vilharva, nos termos do voto do relator. -
17/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:42
Inclusão em Pauta
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21/03/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808652-25.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Pulinaria Vilharva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Pulinaria Vilharva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 10:10
Conclusos para decisão
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17/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 19:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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