TJMS - 1402164-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 14:39
Baixa Definitiva
-
12/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 10:08
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402164-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravado: Willian da Silva Siqueira Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE DADOS SUFICIENTES PARA CANCELAMENTO DO DESCONTO - SUPERVENIÊNCIA DA INFORMAÇÃO - PERDA DE OBJETO NESTE PONTO - MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DADOS DO CARTÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A imposição demultapara o caso de eventual descumprimento de decisão judicial encontra fundamento no art. 537, do Código de Processo Civil, e o seu valor deve ser arbitrado levando em consideração não apenas o objeto datutelaconcedida, mas também as características do destinatário, a fim de atender à finalidade de coagir o devedor da obrigação a cumpri-la, sem gerar enriquecimento sem causa.
Deve ser mantida a fixação da multa fixada na origem, se o valor se mostra razoável, porém, no caso concreto, há necessidade de se limitar o termo inicial da incidência para eventual inércia após a ciência dos dados completos para efetivo cumprimento da decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
12/04/2023 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/03/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 02:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 02:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402164-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravado: Willian da Silva Siqueira Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Assim, tendo em vista o decurso do tempo (mais de dois anos), e a veemente afirmação da agravante de que o autor não possui a assinatura Uber Pass, e de que assim que tiver acesso aos dados do cartão de crédito cancelará o desconto, entendo ser o caso de se determinar a suspensão da decisão até o julgamento de mérito do recurso.
Até porque manter a decisão que a agravante afirma ser impossível de cumprir não traz a efetividade que o consumidor espera, qual seja, de ver cessado os descontos.
De outro lado, tendo em vista o dever de cooperação da partes, e para evitar mais danos ao consumidor, antecipo a tutela de urgência recursal, para que autor-agravado junte aos autos extrato atualizado do seu cartão de crédito, onde estão sendo, atualmente, realizados os descontos, com oficial identificação dos 6 primeiros e 4 últimos dígitos do cartão.
Assim, recebo o presente recurso com atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, e concessão parcial da tutela de urgência recursal.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se, eventualmente, ao julgamento eletrônico.
No mesmo prazo, o agravado deve juntar aos autos principais ou a este recurso, cópia oficial e atualizada do extrato do cartão de crédito onde estão sendo realizados os descontos, ou onde foram realizados, para que a agravante cumpra a decisão impugnada, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência dos dados informados pelo autor-agravado.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 20:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 20:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/02/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 01:06
INCONSISTENTE
-
23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402164-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravado: Willian da Silva Siqueira Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:25
Distribuído por sorteio
-
17/02/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822191-88.2022.8.12.0110
Elthon Rasselem Cardoso
Vivo S.A.
Advogado: Daniel Franca Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2022 14:55
Processo nº 0822040-25.2022.8.12.0110
Sandra Maria Goncalves
Via Varejo S/A.
Advogado: Monik Schimidt Roth
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2022 17:40
Processo nº 0818905-05.2022.8.12.0110
Eliete Aparecido Candido
Casa das Cores Comercio de Tintas LTDA
Advogado: Carolina Monaco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2022 14:25
Processo nº 0803352-15.2022.8.12.0110
Vinicius Leite Campos
Claro S.A.
Advogado: Helio Figueiredo Giugni de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2022 11:25
Processo nº 0811757-40.2022.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Eliane de Souza Marques
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2022 14:55