TJMS - 1402136-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 09:57
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402136-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Agravado: José Roberto Silva Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Agravado: Federação dos Trabalhadores Nas Indústrias do Mato Grosso do Sul Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - OPOSIÇÃO MALICIOSA DA RÉ EM RELAÇÃO AO ANDAMENTO DO PROCESSO - INFORMAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO SOMENTE APÓS QUASE 10 ANOS DA CONSTRIÇÃO REALIZADA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não obstante o imóvel objeto da matrícula nº 11.143 do SRI da 3ª Circunscrição da capital tenha sido alienado no ano 2013, antes mesmo da averbação da penhora que sobre ele recaiu, referida informação foi prestada pela devedora após quase 10 (dez) anos, atrasando, em muito, o desfecho do presente processo, que tramita há mais de 15 anos.
A omissão da informação quanto à alienação do imóvel indicado revela oposição maliciosa à execução, o que impõe seja aplicada a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do inciso II do artigo 774, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/03/2023 11:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402136-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Agravado: José Roberto Silva Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Agravado: Federação dos Trabalhadores Nas Indústrias do Mato Grosso do Sul Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no prazo legal.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2023, sexta feira, 21h27m -
23/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 01:05
INCONSISTENTE
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402136-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Agravado: José Roberto Silva Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Agravado: Federação dos Trabalhadores Nas Indústrias do Mato Grosso do Sul Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 21:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 21:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:25
Distribuído por prevenção
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17/02/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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