TJMS - 0854637-83.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 14:35
Processo Reativado
-
10/03/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 07:55
Transitado em Julgado em data
-
01/03/2025 03:11
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS) Processo 0854637-83.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael de Castro Gomes da Costa - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
06/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS) Processo 0854637-83.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael de Castro Gomes da Costa - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a manifestação do executado. -
22/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS) Processo 0854637-83.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael de Castro Gomes da Costa - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos, etc.
Levante-se o sigilo da decisão que determinou a realização do SISBAJUD.
Intime-se o executado para, querendo, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto aos valores constritos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
03/12/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 23:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS) Processo 0854637-83.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael de Castro Gomes da Costa - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos, etc.
Acolho o pedido formulado.
Venham os autos conclusos na fila de automação (371). Às providências.
Intime-se. -
25/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 03:15
Decorrido prazo de parte
-
17/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS) Processo 0854637-83.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael de Castro Gomes da Costa - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 10:39
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:24
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 16:36
Processo Reativado
-
24/07/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 17:32
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 14:48
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2023 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:54
Decisão ou Despacho
-
20/06/2023 19:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2023 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:58
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2023 19:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:41
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 17:09
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 14:07
de Conciliação
-
09/03/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
27/12/2022 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 15:50
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 13:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 13:19
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2022 17:07
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2022 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:23
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2022 11:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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