TJMS - 0812677-81.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:22
INCONSISTENTE
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19/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812677-81.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Nazareth Cordeiro Leal de Carvalho Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - JUNTADA DE DOCUMENTOS - NÃO ATENDIMENTO - TEMA DECIDIDO NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - SUSPENSÃO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a parte Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, pela falta de juntada de documentos determinados.
Ainda que o tema tenha sido analisado por este E.
Tribunal de Justiça por ocasião do IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, houve a interposição de Recurso Especial no mencionado incidente, admitido pela Vice-Presidência e já em trâmite no Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 2.021.665/MS, de modo que a suspensão dos processos em que se discute a mesma temática permanece, a teor do § 5º do art. 982 e §§1º e 2º do art. 987, todos do CPC.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/09/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812677-81.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Nazareth Cordeiro Leal de Carvalho Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 12:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/09/2024 16:49
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:48
Processo Reativado
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27/10/2022 22:15
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 16:26
INCONSISTENTE
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25/10/2022 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2022 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 00:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 00:19
INCONSISTENTE
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07/10/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 17:00
Conclusos para decisão
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06/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:00
Distribuído por sorteio
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06/10/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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