TJMS - 0821041-04.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 18:29
Remetidos os Autos para destino.
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30/06/2025 18:29
Remetidos os Autos para destino.
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27/06/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 03:01
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0821041-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviani Cavalcante de Oliveira Leite - 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso. -
30/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 19:33
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:33
Decisão ou Despacho
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22/05/2025 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 10:04
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 03:44
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0821041-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviani Cavalcante de Oliveira Leite - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Viviani Cavalcante de Oliveira Leite em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 03/2020 a 07/2024 (fls. 13/82), com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR) a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa Selic, que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Indefiro o pedido de ''imediata liberação à requerente'', uma vez que o recebimento de valores deverá se dar à luz do devido processo legal, após o trânsito em julgado desta sentença, mediante expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do art. 910, § 1º, do CPC c/c art. 100 da CF/88.
Por fim, anote-se por oportuno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado, implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da FazendaPública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Viviani Cavalcante de Oliveira Leite em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
16/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:32
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:23
Homologada a Transação
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28/03/2025 19:02
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 14:00
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 19:11
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
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08/02/2025 02:51
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 11:20
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:13
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0821041-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviani Cavalcante de Oliveira Leite - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
03/12/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/10/2024 18:52
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0821041-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviani Cavalcante de Oliveira Leite - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda da inicial, especificando de forma clara e expressa o pedido e período em debate e sendo o caso desde logo modificando o valor dado à causa a fim de que este corresponda ao benefício econômico almejado atendendo os exatos termos do art. 292 do CPC, até mesmo para que seja possível a observância da possibilidade de litigar no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de extinção. -
09/09/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 19:03
Recebidos os autos
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06/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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